INSTITUCIONAL

FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

O que são as bancadas da Câmara Municipal?

As BANCADAS são agrupamentos de vereadores dos diversos Partidos com representação na Câmara.
Têm competência própria que determina o processo de escolha de seus membros, a duração do mandato, etc, e um LÍDER que a representa, que pode ser indicado pelo prefeito.

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município.
O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.

O que são as comissões da Câmara Municipal?

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.
É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame.
TEMPORÁRIAS: se se encerram ao término da legislatura na qual foram criadas, apenas para o estudo de determinada matéria.

O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.

Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
- Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.

Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.

Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?

Você pode entrar em contato com a Câmara de Vereadores através do telefone: (54) 3232-1003 / 3232-4444, através do e-mail: camara@camaravacaria.rs.gov.br ou pessoalmente em nosso endereço: Júlio de Castilhos, 1.302 CEP:95200-000, Centro, VACARIA - RS Você também pode nos contactar através do link SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES.

Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Vacaria?

A Câmara Municipal de Vacaria é composta por 15(quinze) Vereadores.

Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

As Sessões Ordinárias acontecem todas as segundas e terças-feiras às 17:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal.

As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

A comunidade pode se pronunciar durante a sessão ordinária?

Os vereadores representam toda a população no poder. Assim, no Plenário, são porta-vozes de todos. Por isso, a palavra é exclusiva dos parlamentares.

O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

Como o Vereador faz as Leis?

Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

Como se dá a fiscalização do Município?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, ou Tribunal, ou Conselho de contas dos Municípios, onde houver. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal:
Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

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ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

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