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Indicação Nº 0011/2017

INDICAÇÃO



O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal e a Sec. de Gestão e Finanças a seguinte Indicação:



Que seja alterado o Art. 1º da Lei Ordinária Nº 3136/2011, onde os valores das ajudas de viagens que são estipulados em moeda corrente, passem a ser cotados em VRM\'s, passando a viagem parcial para 12VRM\'s e a viagem integral para 20 VRM\'s.







JUSTIFICATIVA





A referida indicação tem o objetivo de reajustar tais ajudas, pois desde 2014 as mesma não sofrem correção. Ao passar os valores para VRM\'s, assim como na Lei Ordinária Nº 3827/2015, que institui ajuda de custo, esses valores serão automaticamente atualizados por VRM\'s tendo base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE.



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ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

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