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Projeto de Lei Legislativo que contempla: esterilização cirúrgica de cães e gatos

“ Altera o artigo 2° da Lei Ordinária n° 3756/2015, que institui, no município de Vacaria, o controle populacional de cães e gatos, através de esterilização, e, com ações educativas sobre posse responsável de animais e dá outas providências” Art. 1° - O art. 2° da Lei Ordinária n° 3756/2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, fará o controle no art. 1° mediante esterilização cirúrgica de cães e gatos, que se dará em etapas conforme prioridades. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rita de Cássia Zamboni (PSB) JUSTIFICATIVA O presente projeto visa contemplar a esterilização de machos e fêmeas de cães e gatos, eis que, a lei prevê somente a esterilização de fêmeas.

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