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Projeto de Lei Legislativo que Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Anima

Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de VACARIA.


 



Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Vacaria, a ser comemorado, anualmente na primeira semana do mês de outubro.


Art. 2º Fica instituído, no Município de Vacaria, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente na primeira semana do mês de outubro.


Art. 3° A Prefeitura Municipal poderá conceder premiação a escolas ou entidades que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos desta lei


Art. 4º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, material audiovisual e atividades lúdicas, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos.


Art. 5° A Prefeitura Municipal, através das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria de Educação, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas, bem como a utilização dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Bem Estar Animal (Lei N° 3681/2014)


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Vacaria, 08 de março de 2017




Rita de Cássia Zamboni (PSB)


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ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

INFORMAÇÕES

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