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Que seja enviado a esta casa legislativa um projeto de lei que Institui, o Programa “Poesia nos Ônibus e Paradas”, sem ônus para o Município de Vacaria, e dá outras providências.
Segue em anexo minuta de projeto, com o objetivo de subsidiar o poder executivo quando da elaboração do referido projeto.
Art. 1º Fica instituído o Programa “Poesia no Ônibus e Paradas”, sem ônus para o município de Vacaria.
Art. 2º O Programa Poesia no Ônibus e Paradas, compreenderá a divulgação de poemas e crônicas, através de sua veiculação no sistema de transporte coletivo da cidade.
Art. 3º A veiculação deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o sistema de transporte coletivo municipal.
Art. 4º O Programa “Poesia no Ônibus e Paradas” realizará concurso público anual para seleção dos poemas e crônicas, no 1º trimestre de cada ano.
§1º O concurso público de que trata o caput desse artigo terá regulamentação própria e ampla divulgação pela imprensa;
§2º Para implementar o programa instituído por essa lei, o Poder Executivo buscará a ação integrada de todas as secretarias municipais, cujas competências estejam afetas aos objetivos do programa, bem como garantirá a participação de representantes da área cultural e da sociedade civil na definição de poemas e crônicas a serem divulgados;
§3º Fica reservado à Administração Municipal o direito de veicular poema e crônicas, inédito ou não, de autores consagrados.
§4º Os autores dos poemas e crônicas selecionados cederão os direitos autorais, sem ônus para o município a serem utilizadas no transporte coletivo e paradas de ônibus.
Art. 5º Para implantar o programa, poderá a Prefeitura:
§1º Utilizar recursos próprios ou celebrar termos de convênio ou cooperação com a iniciativa privada, obedecidas às exigências legais pertinentes;
§2º Promover intercâmbio com outras instituições que desenvolvam programas similares.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vacaria, 17 de março de 2017
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