VEREADORES

Você está em : Inicial | Vereadores |

Projeto de Lei Legislativo 0022/2017

Cria o "Programa Prata da Casa", que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.





          Art. 1º É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.


 


Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.


 


          Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.


 


         Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto.


 


          Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.


 


Vacaria, 09 de maio de 2017


 

Douglas Cenci (PT)





 


 

JUSTIFICATIVA                    





                    Esta Lei visa fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que contem com apoio da iniciativa pública, sob qualquer forma.





                    Tem-se expectativa de que, oportunizando aparições de  artistas Vacarianos na abertura de shows de maior vulto e estrutura, com maior público, terão eles a oportunidade de apresentarem seu trabalho, valorizarem a cultura, terem exposição e impulsionarem suas trajetórias, sem que com isso tenham que suportar ônus de monta inalcançável.





                    Outrossim, nenhum prejuízo haverá para o ente público ou para artistas do evento principal. Estar-se-á  cumprindo o dever constitucional que paira sobre os ombros do município, inserido nos artigos 23, V; 216-A, § 4° da Constituição Federal e noutras dezenas de dispositivos legais constitucionais e infraconstitucionais.





                    A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no cenário cultural do Município.





                    O presente projeto visa incentivar talentos municipais visto que dispomos de vários conjuntos tradicionalistas , além de bandas em todos os estilos musicais de muita qualidade em nosso município.

Compartilhar

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

INFORMAÇÕES

54 3232-1003 | 3232-4444
camara@camaravacaria.rs.gov.br

Rua Júlio de Castilhos, 1302
Centro - Vacaria/RS
CEP: 95200-040

SIGA-NOS

Este site é mantido pelo Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Vacaria | site desenvolvido por Six interfaces