A Vereadora que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 94 do Regimento interno, propor que, após Tramitação Regimental, seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
Que seja enviado a esta casa legislativa um projeto de lei que institui o "Programa ARBORIZAÇÃO NAS ESCOLAS", que dispõe sobre aspectos da política municipal de educação e de valorização do verde, especialmente por meio da arborização das escolas integrantes da Rede Pública Municipal e da divulgação entre os estudantes da importância do plantio e da conservação de árvores e da outras providências."
Segue em anexo minuta de projeto, com o objetivo de subsidiar o poder executivo quando da elaboração do referido projeto.
Art. 1º O Poder Público, em sua política educacional e de valorização do verde e preservação do meio ambiente, quando da realização de programas de arborização e da educação ambiental, terá como foco, entre outras, as seguintes ações:
I – priorizar a arborização, sempre que possível, das escolas e creches integrantes da Rede Pública Municipal e de suas imediações;
II – difundir junto aos estudantes e servidores municipais dessas escolas e/ou creches noções sobre a importância do plantio e da conservação de árvores, enfatizando as implicações e as inter-relações deste tema com as demais questões ambientais;
III – envidar esforços para realizar eventos em dias nos quais toda a comunidade escolar, especialmente os estudantes, poderão realizar o plantio de mudas de árvores doadas pela municipalidade, a quem caberá, também fornecer o devido apoio técnico;
IV – estimular os diretores e professores das escolas a levarem seus alunos a realizar caminhadas, em grupo, nas praças e ou parques próximos para conhecer e apreciar a vegetação arbórea, podendo solicitar, nessas ocasiões, que um servidor municipal especializado na área ambiental sirva de guia para aprofundar o interesse e ampliar as informações dos estudantes e envolvidos;
V – promover eventos culturais na semana do dia 21 de setembro, comemorado o “Dia da Árvore”, como concursos literários (abrangendo poesias, crônicas e contos), concursos fotográficos que tenha como tema principal a árvore.
Art. 2º Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo, poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Vacaria, 17 de março de 2017
Rita de Cássia Zamboni (PSB)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa estimular a arborização das escolas integrantes da Rede Pública Municipal e, principalmente, mostrar aos alunos dessas escolas a importância do plantio e conservação de árvores para um meio ambiente equilibrado. É importante destacar que os benefícios das árvores no meio urbano vão muito além da produção de sombra e da beleza paisagística. A presença de árvores nas cidades traz diversas outras vantagens à população humana, entre as quais podem ser destacadas:
- Infiltração de água no solo;
- Redução da sensação térmica;
- Atenuação da poluição sonora;
- Quebra vento;
- Liberação de oxigênio e absorção de poluentes;
- Microhábitats para fauna.
Por estes motivos expostos, tenho certeza que estaremos contribuindo para a valorização do verde e do meio ambiente e promovendo a educação ambiental pelo melhor método, aquele que passa pela prática efetiva das nossas crianças e envolvidos.
Rita de Cássia Zamboni (PSB)