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Programa Primeiro Emprego - Projeto de Lei Legislativo 0043/2017

Aprovada e sancionada! 


Lei do Primeiro Emprego para Jovens ente 16 e 24 anos 


 O programa visa criar meios de acesso a jovens ente 16 e 24 anos que estão ingressando no mercado de trabalho. 


 Como funciona para o empregador? As empresas que estiverem cadastradas deverão manter, em seu quadro funcional, no mínimo, um percentual de jovens com idade entre 16 e 24 anos, que estejam comprovadamente ingressando no mercado de trabalho, sendo 20% para microempresas ou empresas de pequeno e médio porte e 30% para empresas de grande porte. As vantagens das empresas na inclusão no Programa Municipal do Primeiro Emprego, permitirá, por meio da concessão, o benefício fiscal e a garantia do recolhimento da menor alíquota utilizada no cálculo do ISSQN, hoje fixada em 2%. 


 As empresas que aderirem ao programa receberão o selo de “Empresa amiga da Juventude”. 


 As empresas poderão fazer seu cadastro ao programa, juntamente a Secretaria de Desenvolvimento. 

ANEXO

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ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

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