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A Vereadora que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 94 do Regimento interno, propor que, após Tramitação Regimental, seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
Que seja enviado a esta casa legislativa projeto de lei que institui o "PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO CENSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (CAD), no âmbito do Município de Vacaria e dá outras providências".
Segue em anexo minuta de projeto, com o objetivo de subsidiar o poder executivo quando da elaboração do referido projeto.
Art. 1º Fica instituído no Município de Vacaria o Programa Municipal, permanente de reconhecimento do número e localização dos animais domésticos (cachorros e gatos), intitulado “Censo de Animais Domésticos” (CAD), com o objetivo de diagnosticar a situação desses animais para a proposição de políticas e programas específicos para solução de eventuais problemas identificados.
Art. 2° A realização do CAD caberá a Secretaria Municipal da Saúde, que deverá efetivá-lo, anualmente, através de agentes designados, podendo ser aproveitados aqueles já utilizados em outros programas ( que realizam visitas periódicas nas residências do Município), bem como, fica autorizado a firmar convênio com organizações não governamentais e de ensino, para a viabilização desta Lei.
Art. 3º Os agentes designados, em suas visitas casa à casa, deverão preencher questionário padronizado e distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde contendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) número de animais de estimação;
b) espécie do animal;
c) sexo do animal;
d) condição reprodutiva (esterilizado ou não);
e) tipo de alimentação e período que é fornecida;
f) condições do abrigo do animal;
g) identificação do visitador;
Art. 4º Os custos de execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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