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PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO CENSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (CAD)










A Vereadora que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 94 do Regimento interno, propor que, após Tramitação Regimental, seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:








 


Que seja enviado a esta casa legislativa projeto de lei que institui o "PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO CENSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (CAD), no âmbito do Município de Vacaria e dá outras providências".








Segue em anexo minuta de projeto, com o objetivo de subsidiar o poder executivo quando da elaboração do referido projeto.











Art. 1º Fica instituído no Município de Vacaria o Programa Municipal, permanente de reconhecimento do número e localização dos animais domésticos (cachorros e gatos), intitulado “Censo de Animais Domésticos” (CAD), com o objetivo de diagnosticar a situação desses animais para a proposição de políticas e programas específicos para solução de eventuais problemas identificados.





Art. 2° A realização do CAD caberá a Secretaria Municipal da Saúde, que deverá efetivá-lo, anualmente, através de agentes designados, podendo ser aproveitados aqueles já utilizados em outros programas ( que realizam visitas periódicas nas residências do Município), bem como, fica autorizado a firmar convênio com organizações não governamentais e de ensino, para a viabilização desta Lei.





Art. 3º Os agentes designados, em suas visitas casa à casa, deverão preencher questionário padronizado e distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde contendo, no mínimo, os seguintes itens:


 


a) número de animais de estimação;


b) espécie do animal;


c) sexo do animal;


d) condição reprodutiva (esterilizado ou não);


e) tipo de alimentação e período que é fornecida;


f) condições do abrigo do animal;


g) identificação do visitador;


Art. 4º  Os custos de execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.





Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.














 

JUSTIFICATIVA


 


O presente projeto tem o objetivo de cadastrar, bem como identificar os animais domésticos existentes no Município de Vacaria.


Os dados coletados servirão de base para possíveis campanhas de conscientização contra o abandono, projetos de castrações, combate a zoonoses e combate aos maus-tratos.


Ressalta-se os benefícios incomensuráveis advindos da aprovação deste projeto, que possibilitará uma estimativa dos bairros que se devem reforçar companhas de combate a zoonoses , incentivar castrações, combate aos maus tratos, o que não foge das competências da Secretaria de Saúde, vez que a saúde do animal é tão importante quanto a saúde do ser humano e, não obstante está diretamente ligado a ela.





Vacaria, 21 de fevereiro de 2018





 

Rita de Cássia Zamboni (PSB)


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