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Altera o caput do art. 149 da Lei complementar nº 05/2010 que dispõe sobre o novo Código de Posturas do Município de Vacaria e dá outras providências.
Art. 1º – Altera o caput do art. 149 da Lei Complementar nº 05/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149 - É proibida a colocação de novos suportes de lixeiras que utilizem largura superior a 30%(trinta por cento) do passeio público.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vacaria, 12 de junho de 2018.
De autoria:
Douglas Cenci (PT)
Vereadores que subscrevem:
Aldo da Silva (PT)
Selmari Etelvina Souza da Silva (PT)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente justificativa tem a premissa na contaminação ambiental e na gestão de resíduos sólidos, que estão, atualmente, entre os principais desafios a serem enfrentados pelas autoridades públicas, visando garantir a qualidade de vida nas cidades brasileiras. Outro fato importante são os aspectos da limpeza pública. O lixo deve ser diariamente retirado das ruas, das calçadas, das praças, dos parques e de outros logradouros públicos. Caso contrário, sua acumulação comprometerá a saúde pública, o bem-estar dos cidadãos e a conservação do meio ambiente.
É público e notório em alguns locais da nossa cidade, devido a proibição do art. 149 da Lei Complementar nº 05/2010, os moradores e principalmente os estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação, acabam por depositar o lixo em sacos no passeio público, lixo este que é facilmente rasgado por cães e ou por moradores de rua em busca de alimentos.
Assim, diante do exposto, este Projeto, visa simplesmente liberar a colocação de lixeiras, desde que suas dimensões de largura não sejam superiores a 30% (trinta por cento) da largura do Passeio público.
Vacaria, 12 de junho de 2018.
De autoria:
Douglas Cenci (PT)
Vereadores que subscrevem:
Aldo da Silva (PT)
Selmari Etelvina Souza da Silva (PT)
Os conteúdos publicados neste espaço são de inteira responsabilidade dos vereadores e seus assessores.
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