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Que seja retirado a alínea D, do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto do Executivo Municipal 122/200

             O presente pedido tem como objetivo sugerir a Administração Municipal para que seja feita a retirada da exigência de estacionamento mínimo de 120m2 (cento e vinte metros quadrados), fora do domínio público, como critério para construção e funcionamento de novos locais de eventos que não se caracterizem como bares ou similares. Entendemos que tal exigência não é algo que seja fundamental para o bom funcionamento do local e tal critério pode inviabilizar a construção de novos empreendimentos, o que trava o desenvolvimento de nossa cidade. Consideramos ainda que em geral esses eventos ocorrem durante a noite e madrugada, quando não há grande fluxo de carros estacionados nas ruas, ou seja, não atrapalha o funcionamento o normal da cidade.


ANEXO

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ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

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