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Dispõe sobre o recebimento e depósito de sobras de materiais de construção civil para doação...

Projeto de Lei Legislativo 0011/2019


 




"Dispõe sobre o recebimento e depósito de sobras de materiais de construção civil para doação às pessoas carentes e entidades beneficentes ou habitacionais do Município de Vacaria, e dá outras providências."




 


Art. 1º. As sobras de materiais de construção civil, procedentes de edificações, reformas, escombros ou ruínas para doação e reaproveitamento, por famílias destituídas de recursos e em situação de vulnerabilidade momentânea e entidades beneficentes ou habitacionais sem fins lucrativos; podendo ser utilizados para pequenos reparos como também para construção de moradias.








Parágrafo único. os materiais, tais como, areia, azulejos, blocos de concreto, cal, cimento, ferro, grades, janelas, lajotas, material elétrico (fios, condutores, interruptores, etc...), material hidráulico (canos, registros, torneiras, chuveiros, vasos sanitários,etc..), madeiras, portões, telhas, tintas, vidros, etc..., deverão estar em condições de reaproveitamento.








Art. 2º. As doações poderão ser efetuadas por empresas, pessoas físicas, e todo aquele que voluntariamente desejar fazê-la.





 


Art. 3º.
 O despejo desses materiais deverá ocorrer, numa Central de Distribuição para recolhimento e armazenamento das doações, para posterior distribuição.





  


 Art. 4º. 
O material descrito no art. 1º, será depositado nos locais indicados pelo Poder Público.





 


Art. 5º. 
Poderão ser realizadas campanhas publicitárias e educativas, para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com essa obra de assistência.





  


 Art. 6º. 
As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.





 


 Art. 7º. 
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


 


 





Vacaria, 07 de fevereiro de 2019.





Rita de Cássia Zamboni (PSB)


 














 


JUSTIFICATIVA





 


A construção civil é reconhecida como uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento econômico e social, por outro lado, comporta-se ainda como grande geradora de impactos ambientais, seja pelo consumo de recursos naturais, pela modificação da paisagem do seu entorno ou seja pela geração de resíduos. O crescente movimento de novas construções e empreendimentos imobiliários, gera também grande volume de resíduos de materiais e entulhos que muitas vezes são depositados em locais impróprios.





Considerando essa proposição oportuna e necessária, haja vista que, trata-se de materiais que muitas vezes podem ser reutilizados, muitos destes resíduos oriundos da construção civil, são descartados ainda em boas condições de uso, podendo muito bem atender a população de baixa renda e aqueles que sofrem acidentes e/ou desastres que atingem suas residências.





Saliento que muitas lojas de materiais de construção tem em seus depósitos sobras de cerâmicas e outros materiais que não conseguem colocar no mercado por ser pouca quantidade, estarem manchados, furados, desbotados e outros fatores que os impede de serem comercializados, e assim poderão doar para que outras famílias possam aproveitar.





Esta é a forma real de responsabilidade social por parte do Poder Público em parceria com a sociedade civil organizada que efetivamente iá propiciar o aproveitamento do material muitas vezes desperdiçado e lançados em locais impróprios e proporcionar às famílias de baixa renda, que possuam ou não escrituras de suas residencias, previamente cadastradas, para reforma ou construção de sua casa com mais dignidade.








Rita de Cássia Zamboni (PSB)


 


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