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Projeto de Lei Legislativo 0015/2019

Art. 1º: Fica instituída a “Semana Municipal Maria da Penha nas Escolas” a ser realizada, anualmente, no mês de Março, nas Escolas Municipais, com os seguintes objetivos:





I – contribuir para a instrução dos alunos, acerca da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;


II – estimular reflexões sobre o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;


III – conscientizar a comunidade escolar da importância e do respeito aos Direitos Humanos;


IV – explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher;


V- Elucidar acerca dos diversos tipos de violência que caracterizam a violência contra a mulher, violência física, sexual, patrimonial, moral, psicológica, dentre outras.





Art. 2º - A Semana de que trata o caput poderá ser desenvolvida juntamente com às atividades realizadas em alusão ao "Dia Internacional da Mulher".





Paragrafo Único: A data passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


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ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

INFORMAÇÕES

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