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Projeto de Lei Legislativo 0027/2019

Art. 1º: Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes no Município de Vacaria, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.





Parágrafo Único: Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.





Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

INFORMAÇÕES

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