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A Vereadora que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento interno, propor que, após Tramitação Regimental, seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
Que seja enviado a esta casa legislativa projeto de lei que institui o "Espaço Público Para Cães - Cachorródromo" , na área do Parque do Aeroporto, tendo como objetivo disponibilizar um espaço público exclusivo para cães, dessa forma, fomentar a prática de hábitos saudáveis dos animais de estimação, promover o bem estar animal e, promover a interação entre cachorros e seus respectivos donos.
Segue anexo minuta de projeto, com o objetivo de subsidiar o poder executivo quando da elaboração do referido projeto.
Art.1º Fica criado, no Município de Vacaria, o “Espaço Público para Cães – Cachorródromo”.
Art.2º São objetivos do projeto:
I – ter um espaço público em Vacaria exclusivo para cães;
II – fomentar a prática de hábitos saudáveis dos animais de estimação;
III – promover o bem-estar animal;
IV – promover a interação entre cachorros e seus respectivos donos.
Art.3º Para fins de atingimento dos objetivos elencados no art.2º poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – instalação de “cachorródromo” em áreas públicas ou privadas;
II – promoção de eventos para incentivar a adoção responsável de animais;
III – parceria entre Poder Público e iniciativa privada.
§ 1º Considera-se “cachorródromo” área cercada destinada ao lazer de cachorros e seus donos, com ou sem equipamentos de recreação específicos para tais atividades.
§ 2º No espaço delimitado para o “cachorródromo” será permitido o trânsito de cães sem utilização de guia, coleira.
§ 3º É proibida a entrada e a permanência no “cachorródromo” de animais:
I – mordedores viciosos;
II – perigosos;
III – no período do cio;
IV – portadores de moléstias infectocontagiosas.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vacaria, 21 de junho de 2019.
Os conteúdos publicados neste espaço são de inteira responsabilidade dos vereadores e seus assessores.
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