VEREADORES

Emenda Modificativa 01/2019

"Altera o Projeto de Lei 163/2019 que altera os arts.10 e 11 e inclui-se o art. 19 na Lei Nº 2.618/2018".


 

          A presente emenda visa mudar de 3 para 5 o peso para mulheres vítimas de violência intrafamiliar e família monoparental, onde a mulher é chefe de família. A referida emenda, pretende dar oportunidade às mulheres vítimas de violência de quebrar o ciclo de violência e construir um futuro digno, bem como facilitar a autonomia da mulher chefe de família, que além de buscar o sustento seu e de sua família, ainda tem toda a responsabilidade do lar.


ANEXO

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