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Altera os Incisos XXVII e XXVIII da Lei Ordinária Nº 2390/2006, que Denomina e Delimita os Espaços F

Art. 1º. O Inciso XXVII da Lei Nº 2390/2006, passará a ter a seguinte redação:








XXVII – Bairro PETRÓPOLIS: fica limitado pelo perímetro com início na rua Júlio de Castilhos esquina com a Av. Samuel Guazzelli, segue pela rua Júlio de Castilhos até a esquina com a rua Itararé, segue pela rua Itararé até a rua Otávio Roxo, segue pela rua Otávio Roxo até o cruzamento com a rua Assis Brasil, segue pela rua Assis Brasil até o cruzamento com a rua São Francisco, segue pela rua São Francisco até o cruzamento com a rua Doze Artilheiros, segue pela rua Doze Artilheiros até a esquina com a Av. Samuel Guazzelli, segue pela Av. Samuel Guazzelli, até a esquina com a rua São Bernardo, segue pela rua São Bernardo até o cruzamento com a rua São Sebastião, segue pela rua São Sebastião até a esquina com a rua Doze Artilheiros, segue pela rua Doze Artilheiros até a esquina com a rua Profª Alzira Brito Boschi, segue pela rua Profª Alzira Brito Boschi até o cruzamento com a rua Teodoro Borges dos Santos, segue pela rua Teodoro Borges dos Santos até a esquina com a rua Messias Boeira, segue pela rua Messias Boeira até o cruzamento com a rua Carlos Zaquera, segue pela rua Carlos Zaquera até o cruzamento com a Av. Samuel Guazzelli, segue pela Av. Samuel Guazzelli até a esquina com a rua Júlio de Castilhos.











Art. 2º. O Inciso XXVIII da Lei Nº 2390/2006, passará a ter a seguinte redação:








XXVIII – Bairro CRISTINA: fica limitado pelo perímetro com início na Avenida Militar, esquina com a rua Ramiro Barcelos, segue pela rua Ramiro Barcelos até o cruzamento com a rua Assis Brasil, segue pela rua Assis Brasil até o cruzamento com a rua Otávio Roxo, segue pela rua Otávio Roxo até a rua Itararé, segue pela rua Itararé até o cruzamento com a rua João Rech, segue pela rua João Rech até o cruzamento com a rua Ipê, segue pela rua Ipê até o cruzamento com a rua Luis Gualdi, segue pela rua Luis Gualdi até a rua Arcelino Alves da Silva, segue pela rua Arcelino Alves da Silva até o cruzamento com a rua Sergipe, segue pela rua Sergipe até a Avenida Militar, segue pela Avenida Militar até o cruzamento com a rua Ramiro Barcelos.








Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 








 


Vacaria, 28 de janeiro de 2020.

















 





Douglas Cenci 


 














JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei objetiva atender a solicitação feita através de abaixo assinado por moradores do setor Leste do bairro Petrópolis que recebem suas correspondências postadas em diversos bairros como Cristina, Fátima, Planalto, Pinheiros e Centro e muitos não tem clareza do bairro onde vivem.


Solicitamos a incorporação ao bairro Cristina conforme a descrição e mapa em anexo visando dar um formato simplificado aos limites.


 


Vacaria, 28 de janeiro de 2020.








Douglas Cenci


 

ANEXO

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