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Emenda Aditiva




Emenda Aditiva 0001/2018


Ao Projeto de Lei nº 0125/2018, que "Estabelece, no âmbito do município de Vacaria, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos animais e dá outras providências".








Art. 1º - Acrescente-se, ao artigo 2º o inciso, XVI  e o § 1º com a seguinte redação:


 


XVI - Deixar, o motorista ou qualquer outro passageiro do veículo, de prestar o devido atendimento a animais atropelados.


 


§ 1º - Não se considera maus tratos contra animais a prática regular de rodeio, prova de montaria, prova de laço, apartação, prova de rédeas, prova de balizas, prova dos três tambores.





Art. 2º - Acrescente-se, o artigo 4º com a seguinte redação:


 


Art. 4º - No caso de animais abandonados em residência cujo locatário tenha rescindido o contrato e deixado de residir no local, a responsabilidade será do locador e do locatário, que responderão solidariamente pelas penalidades previstas nesta lei.


Art. 3º - Que sejam renumerados os artigos a partir do art. 4º.


 


 

  JUSTIFICATIVA








 


A presente emenda se faz necessária para complementar a redação da referida lei.











Vacaria, 07 de agosto de 2018.








 

Rita de Cássia Zamboni (PSB)





 

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