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Comissões especiais são as comissões criadas para analisar e apreciar matéria específica de elevado interesse público. Podem ser instituídas a requerimento dos vereadores ou da Mesa diretora.
Na sua criação são definidos os objetivos e o roteiro de trabalho. O prazo de instrução é de 60 dias, podendo ser prorrogado até o final da legislatura, se necessário.
Como o próprio nome diz, CPIs são comissões criadas por vereadores para1 investigar, inquirir. É formada por despacho da Presidência ou por requerimento assinado por, no mínimo, 1/3 dos vereadores.
Uma das funções do legislativo é fiscalizar. As comissões parlamentares de inquérito geralmente são criadas após o recebimento de denúncias e elas investigam possíveis irregularidades no Executivo. A comissão pode solicitar informações, ouvir acusados e inquirir testemunhas para elucidar os fatos.
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