VEREADORES

Proposta de Emenda a Lei Orgânica 003/2018

ACRESCENTA-SE O Inciso III AO ARTIGO 117 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VACARIA.








Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Vacaria, no Capítulo VIII – Do Meio Ambiente, Art. 117 fica acrescida do Inciso III com a seguinte redação:


III - É da responsabilidade do Município, em defesa do meio ambiente, promover a Educação Ambiental em todos os níveis da Administração Pública Municipal.








Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.





Vacaria, 10 de setembro de 2018.





Selmari Etelvina Souza da Silva (PT)


 


JUSTIFICATIVA





 


O objetivo dessa emenda, é que os conceitos da educação ambiental sejam disseminados em todos os níveis da administração pública, promovendo mudanças nas atitudes, padrões de comportamentos e valores dos servidores públicos. Para que ocorra uma evolução cultural e quebra de paradigmas, que reflitam no âmbito institucional, todos precisam estar envolvidos. Nesse sentido, é necessário que ações voltadas para a Educação Ambiental, através de campanhas educativas que envolvam a participação ativa dos envolvidos, possam fazer com que a adoção de padrões ambientais corretos e de práticas sustentáveis torne-se realidade no setor público e sirvam de exemplo para a comunidade em geral.


A adição deste inciso III, no art. 117., - Capitulo VIII - Do Meio Ambiente, na Lei Orgânica, além de institucionalizar o referido, serve como um lembrete para a atual Administração Pública Municipal e também para as futuras administrações da nossa cidade da necessidade de ações efetivas de educação ambiental, seja através de seminários, palestras, rodas de conversas e outras formas de disseminar a cultura ambiental nos órgãos públicos do município. Expõem-se, ainda, alguns argumentos e inúmeras citações de caráter econômico, referentes aos benefícios obtidos por iniciativas privadas que adotaram políticas ambientais que, em si, seriam suficientes para justificar a implementação de uma política efetiva de gestão ambiental nas instituições públicas. Reforça pela presente emenda, a relevância na Administração Pública Municipal, de instaurar uma nova cultura institucional ambiental visando à mobilização dos servidores para a otimização dos recursos, para o combate ao desperdício nos diversos setores públicos e para a busca de uma melhor qualidade de vida.


 





Vacaria, 10 de setembro de 2018.





Selmari Etelvina Souza da Silva (PT)








 

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