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Projeto de Resolução Legislativa n° 008/2025

Art. 1º – O art. 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vacaria passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:


§4º - As sessões previstas nos incisos II, III e IV não poderão ser realizadas em dias de sessões ordinárias. a - Fica autorizada a realização das referidas Sessões, em casos excepcionais, aprovadas pelo Plenário, nas segundas e terças feiras, sendo que a Sessão Ordinária do dia, será transferida para o primeiro dia útil subsequente.

ANEXO

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ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

INFORMAÇÕES

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