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Institui o Dia Municipal do Voluntariado no Município de Vacaria.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vacaria/RS, o Dia Municipal do Voluntariado, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de dezembro, em consonância com a data já reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 2º O Dia Municipal do Voluntariado tem por objetivo:
I – valorizar e incentivar o trabalho voluntário em todas as áreas sociais;
II – promover a cultura da solidariedade, cidadania e participação comunitária;
III – apoiar as entidades, organizações e iniciativas que desenvolvem ações voluntárias;
IV – estimular a formação de parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil para a realização de ações conjuntas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades representativas, escolas, universidades, empresas e organizações da sociedade civil, promover campanhas, eventos, palestras e atividades alusivas ao Dia Municipal do Voluntariado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vacaria, 10 de setembro de 2025.
Edimar Santo Biazzi (PL)
Presidente da Câmara
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Voluntariado em Vacaria/RS, a ser celebrado em 5 de dezembro, data já reconhecida mundialmente pela ONU como o Dia Internacional do Voluntariado.
A proposta busca valorizar e fortalecer o papel fundamental das pessoas que, de forma solidária e altruísta, dedicam parte de seu tempo e de suas habilidades em prol de causas sociais, culturais, ambientais e comunitárias.
O voluntariado é uma ferramenta de transformação social que promove a inclusão, o desenvolvimento humano e o fortalecimento da cidadania. Reconhecer e estimular essas práticas no âmbito municipal é investir em uma sociedade mais justa, solidária e participativa.
Ao instituir o Dia Municipal do Voluntariado, o Município de Vacaria passa a contar com um marco oficial para homenagear, apoiar e incentivar os voluntários e organizações locais, ampliando as redes de solidariedade e criando oportunidades para novas ações conjuntas entre o Poder Público e a comunidade.
Trata-se de medida simples, sem custos adicionais significativos, mas de grande impacto social e humano.
Vacaria 10 de setembro de 2025.
Edimar Santo Biazzi (PL)
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