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Nos termos regimentais, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que informe a esta Casa Legislativa, por meio da secretaria competente, esclarecimentos acerca das normas e autorizações relacionadas ao rebaixamento de meio-fio e utilização da testada de imóveis para acesso de veículos, especialmente em estabelecimentos comerciais instalados no município.
Considerando que o espaço da via pública é de uso coletivo e que o rebaixamento de meio-fio tem como finalidade permitir apenas o acesso de veículos aos imóveis, e diante de relatos da população sobre casos em que toda a extensão da frente de determinados estabelecimentos estaria sendo utilizada como acesso, o que pode resultar na eliminação de vagas públicas de estacionamento, requer-se as seguintes informações:
1. Qual é a legislação municipal vigente que regulamenta o rebaixamento de meio-fio e os acessos de veículos aos imóveis no município de Vacaria?
2. Existe limitação de largura ou quantidade de acessos permitidos por imóvel, especialmente em estabelecimentos comerciais?
3. Qual secretaria ou órgão municipal é responsável pela autorização e fiscalização desses rebaixamentos?
4. Para que seja realizado o rebaixamento do meio-fio, é necessária autorização prévia da prefeitura? Em caso positivo, qual é o procedimento adotado?
5. O município possui registro ou controle das autorizações concedidas para rebaixamento de meio-fio em estabelecimentos comerciais?
6. Há fiscalização quanto à utilização irregular da testada dos imóveis, quando o rebaixamento elimina vagas públicas de estacionamento ou excede o limite permitido?
7. Existem notificações ou autuações registradas nos últimos anos relacionadas a rebaixamento irregular de meio-fio ou utilização indevida da via pública?
Justifica-se o presente pedido diante de questionamentos da comunidade sobre a correta utilização do espaço público, visando garantir organização, segurança no trânsito e preservação das vagas de estacionamento de uso coletivo.
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