CÂMARA APROVOU ALTERAÇÕES NA LEI QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DO COMDICA E DO CONSELHO TUTELAR

Data de publicação

28/05/2019

Data de atualização

30/05/19 09:11:35

Projeto 040/2019 recebeu três emendas

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| Crédito: Taís Vargas

por Elenise Minella

Os vereadores aprovaram por unanimidade, durante a sessão ordinária desta segunda-feira(27), o Projeto Executivo que altera a Lei 2.192/2004 que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

As alterações propostas referem-se basicamente à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, formado por 18 membros; à exigência do ensino médio para os candidatos, à possibilidade de recondução por sucessivas vezes, à definição da carga horária dos conselheiros tutelares; ao pagamento de adicionais e à regulamentação dos plantões de sobreaviso.

O Projeto Executivo 040/2019 chegou a Câmara no dia 10 de abril e ao longo de sua tramitação recebeu três emendas que foram também aprovadas pelos vereadores: uma emenda aditiva de autoria do próprio Poder Executivo definindo que o conselheiro poderá ser reconduzido ao cargo quantas vezes for eleito ; uma emenda modificativa, de autoria do vereador Osvaldo Grigolo Júnior (PSB) que inclui na composição do Comdica as representações da Coordenadoria Municipal da Juventude e Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Vacaria e uma emenda modificativa de autoria do vereador Marcelo Dondé(PP), que torna obrigatória a apresentação de atestado de avaliação médica e psicológica, emitido por profissionais indicados pelo Comdica, com renovação anual, para os conselheiros eleitos.

Os vereadores tentaram incluir no Projeto uma emenda alterando o grau de instrução das pessoas que podem habilitar-se a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar para curso superior completo ou em andamento, em atenção ao pedido feito pelos próprios conselheiros, mas no entendimento do Instituto Gama (Igam), que assessora o Legislativo, essa alteração só pode ser proposta pelo Prefeito. Já havendo inclusive jurisprudências à respeito.


 

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