CÂMARA APROVOU REAJUSTES PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS, BORRACHEIROS E ATENDENTES DE CRECHE

Data de publicação

12/11/2019

Data de atualização

12/11/19 10:29:21

Categorias beneficiadas são os guardas municipais, borracheiros e atendentes de creche

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| Crédito: Giana Pontalti

por Elenise Minella

O Executivo protocolou na última sexta-feira (8), na Câmara Municipal, os Projetos de Lei Complementares nº 10 e nº 11/2019 que alteram o padrão de vencimentos dos guardas municipais, borracheiros e atendentes de creche.

Com o objetivo de agilizar a tramitação das proposições, a presidência da Câmara, através do vereador Douglas Cenci, propôs aos vereadores a votação em regime de urgência, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (11). Ao serem colocados em votação projetos foram aprovados por unanimidade.

O Projeto Complementar Executivo 10/2019 altera o artigo 91 da Lei Complementar 08/2011 que passará a ter a seguinte redação: Os guardas municipais efetivados por concurso público e no exercício de suas funções perceberão adicional de periculosidade por risco de vida no percentual de 70% sobre o vencimento do respectivo cargo e adicional noturno, conforme artigo 92 desta lei.

O Projeto Complementar Executivo 11/2019 altera a Lei Complementar 09/2019 passando o padrão do cargo de Atendente de Creche de E-2 para E-3 e o cargo de Borracheiro de E-3 para E-4.


Em sua manifestação o vereador Douglas Cenci destacou a importância do reajuste concedido às categorias mencionadas e afirmou que está na expectativa de que o Executivo contemple todas as categorias dos servidores públicos municipais com reajustes, no próximo ano, utilizando-se dos recursos economizados ao longo da atual gestão do prefeito Amadeu de Almeida Boeira.

Os reajustes aprovados incidem sobre os salários a partir do dia 1º de dezembro de 2019.

 

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