JUDICIÁRIO DECIDE POR ARQUIVAR O RELATÓRIO FINAL DA CPI DA HABITAÇÃO QUE FOI ENVIADO EM 2020

Data de publicação

07/07/2021

Data de atualização

07/07/21 03:14:13

Na época o atual vereador Anderson Fiorio (PSDB) era Secretário da pasta

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| Crédito: Arquivo Câmara

por Giordana Grigol

A Câmara Municipal de Vacaria recebeu do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão referente ao Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Habitação. A Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria, Anelise Boeira Varaschin Mariano da Rocha, assinou o documento e determinou que as denúncias sejam arquivadas.

A criação da CPI foi proposta em outubro de 2019 pelo vereador Mauro Deluchi Schuler (PSB), com o objetivo de investigar denúncias recebidas sobre irregularidades na destinação de casas populares pela pasta da Habitação, que na época tinha como secretário o atual vereador Anderson Fiorio (PSDB). Ao longo do tempo, a CPI ouviu o relato de 21 pessoas.

Quando levado para votação do plenário, em maio de 2020, o relatório final da Comissão obteve um empate, com isso, o presidente, na época, ex-vereador Joaquim Boeira de Vargas, teve o direito de analisar e decidir o destino da ação, optando por arquivá-lo. O regimento interno da Casa não prevê ação a ser tomada diante de um empate, ficando a cargo da presidência, conforme previsto pelo art. 18. I. linha n, do regimento interno.

Um mês depois, em junho de 2020, o ex-vereador Osvaldo Grigolo Júnior (PDT), encaminhou o Requerimento 06/2020 solicitando recurso contra esse arquivamento e obteve aprovação para desarquivamento. A partir daí o relatório foi encaminhado para a Delegacia de Polícia, sendo que o delegado Anderson Silveira de Lima também deu encaminhamento dos autos, sem indiciamento, para o Ministério Público.

A Promotora de Justiça, Bianca Acioly de Araújo, solicitou o encaminhamento à Justiça Eleitoral, para conhecimento e deliberação sobre o arquivamento do inquérito policial, tendo em vista que a prova produzida não permitiu ao Ministério Público formar opinião de modo claro, isento e seguro.

Com isso, a Juíza de Direito da Comarca de Vacaria, Anelise Boeira Varaschin Mariano da Rocha, determinou então o arquivamento do caso. Conforme a decisão da Juíza, fica ressalvada a possibilidade de desarquivamento se houver apresentação de novos elementos probatórios.

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