MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL FORAM APROVADAS PELO LEGISLATIVO

Data de publicação

Data de atualização

22/08/19 09:00:21

Composição e competências do Comdec forma definidas

por Elenise Minella

O Poder Executivo enviou no mês de julho à Câmara Municipal o Projeto de Lei 107/2019 propondo alterações na legislação referente à composição e competências do Conselho Municipal de Defesa Civil, definidas através pela Lei 2065/2002.

As mudanças referem-se à formação do Conselho que passa a ter representantes dos líderes comunitários, clubes de serviços, instituições religiosas, associação de voluntários, entidades de classe, órgãos federais, órgãos estaduais e órgãos do Poder Executivo Municipal.

O projeto trata ainda das competências do Comdec determinando que o mesmo terá caráter consultivo e deliberativo, com as seguintes atribuições: auxiliar na formulação da política municipal de proteção e defesa civil; propor normas e auxiliar na formação e na revisão do plano municipal de Defesa Civil, emitir pareceres de assuntos relacionados à proteção e à defesa civil; acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares; solicitar recursos humanos, materiais e financeiros, bem como apoiar na composição do orçamento público municipal contemplando as ações de gestão de riscos e desastres; deliberar sobre a aplicação do Fundo Municipal de Defesa Civil; assessorar o prefeito em matérias de suas competências e instituir o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo suas normas de funcionamento.

O Conselho Municipal de Defesa Civil deverá ainda escolher seu Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, bem como definir como será o processo de escolha, a duração do mandato e as respectivas atribuições.




 

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