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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Data de publicação

03/05/2019

Data de atualização

03/05/19 04:14:18

Câmara Municipal de Vacaria esclarece

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| Crédito: Taís Vargas

por Elenise Minella

A Câmara Municipal de Vacaria através de seu presidente vereador Douglas Cenci, vem esclarecer à população vacariense sobre a tramitação e aprovação do Projeto Complementar 002/2019, de autoria do Poder Executivo, propondo a alteração da Lei Complementar 05/2010, que estabelece o Código de Posturas do Município, determinando a proibição da mendicância e a doação de esmolas no município de Vacaria.

No entendimento do Poder Legislativo cabe esclarecer que:

-No dia 9 de outubro de 2018, o vereador Aldo da Silva(PT) protocolou na Câmara de Vacaria a Indicação 0045/2018 que sugeria ao Poder Executivo que fosse enviado a esta Casa um Projeto de Lei proibindo o ato de vendas, malabarismos e pedidos de esmola nas sinaleiras, praça central e frentes de estabelecimentos sem a autorização do Município. Em anexo constava a Minuta do Projeto. A Indicação foi votada no dia 6 de novembro e aprovada por 12 votos favoráveis e um voto contrário. A indicação é uma sugestão encaminhada ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo que pode ser acolhida ou não.


-No dia 5 de abril o Poder Executivo protocolou na Câmara Municipal para a apreciação dos vereadores o Projeto de Lei Complementar Executivo 002/2019, propondo a alteração da Lei Complementar 05/2010 que estabelece o Código de Posturas do município de Vacaria.

O Código de Posturas de um município tem por objetivo estabelecer normas de convivência e de vizinhança entre os munícipes, de respeito aos espaços públicos e privados de uso do povo, integridade dos bens e patrimônio público, bem como estabelecer posturas de exercício consciente da cidadania, respeito à moralidade e costumes locais, preservação do meio ambiente, segurança e higiene, com vistas a perseguir uma melhor qualidade de vida para a população.


-O Projeto Complementar Executivo proposto cumpriu a primeira pauta de discussão na Câmara no dia 8 de abril e a segunda pauta no dia 9 de abril, quando foi encaminhado às comissões permanentes. Avaliado pelas Comissões da Câmara, recebeu uma emenda modificativa de autoria do vereador Mauro Deluchi Schuler (PSB) e parecer favorável no dia 16 de abril, sendo incluído na Ordem do Dia, para ser votado pelos vereadores.O Projeto foi colocado em votação durante  sessão extraordinária realizada no dia 22 de abril, sendo aprovado.

A redação final do texto aprovado pela Câmara é a seguinte:

"Altera-se o inciso VIII , incluem-se o inciso IX e §§ 1º, 2º e 3º no Art.161 da LC Nº 05/2010"

Art. 1º. O inciso VIII do Art. 161 da Lei Complementar Nº 05/2010 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 161...
VIII – Apresentações artísticas.

Art. 2º. Inclui-se o inciso IX do Art. 161 na Lei Complementar Nº 05/2010 com a seguinte redação:
“Art. 161...
IX – Mendicância e doação de esmolas."

Art. 3º. Incluem-se os §§ 1º, 2º e 3º no Art. 161 na Lei Complementar Nº 05/2010, com a seguinte redação:

"§ 1º. Excetua-se do disposto no inciso II deste artigo, carrinhos para crianças e para deficientes físicos e, em ruas de pouco movimento, triciclos e bicicletas de uso infantil.
§ 2º. Não se enquadra no disposto no inciso IX deste artigo, pedágios comunitários, realizados por associações sem fins lucrativos, que tenham pedido autorização ao Executivo com antecedência de 10 (dez) dias.
§ 3º. A Administração Pública Municipal instalará placas educativas, destinadas a desestimular a prática de doação de esmolas, em locais de grande circulação de pessoas, bem como junto aos semáforos, ou ainda, na frente de lojas abertas 24 (vinte e quatro) horas, informando telefones para a população obter informações sobre as ações do Município."

No entendimento da Câmara Municipal de Vacaria o Projeto Complementar Executivo 002/2019, aprovado pelos vereadores não se referiu em nenhum momento a aplicação de multas em virtude do descumprimento da legislação. A direção da Câmara lamenta que o desencontro e a distorção das informações tenham gerado uma superexposição do fato, na grande mídia nacional .









 

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