PRIORIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO EM CASOS ESPECIAIS É APROVADA

Data de publicação

04/04/2019

Data de atualização

04/04/19 09:35:23

As vagas em escolas próximas a residência de alunos com pais deficientes ou idosos serão priorizadas

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| Crédito: Giana Pontalti

por Taís Vargas
 
Foi aprovado na sessão de terça-feira (02), o Projeto de lei legislativo 12/2019 que assegura a crianças e adolescentes que possuam pais ou responsáveis com deficiência ou maiores de 60 anos, prioridade de vaga em escolas da rede municipal mais próxima de sua residência.

A iniciativa é de autoria do vereador Mauro Deluchi Schuler (PSB) e visa diminuir as dificuldades relacionadas ao deslocamento e a acessibilidade nestes casos.

O vereador salienta que seu Projeto não cria vagas no ensino público, mas sim busca organizá-las de forma a contemplar a todos, inclusive os que possuem necessidades especiais, já que em sua distribuição o poder público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas também a realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas de maneira a igualar o acesso e estimular a inclusão.

As pessoas que se enquadram nesta condição deverão solicitar o cadastramento diretamente nas unidades da rede pública de ensino que sejam de interesse da família, mediante apresentação dos seguintes itens:

SE POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA:

Documento de identificação da criança ou do adolescente, dos pais ou responsáveis;
Documento que ateste a condição de pessoa com deficiência e comprovante de residência;

SE POSSUI 60 ANOS OU MAIS:

Documento de identificação da criança ou do adolescente, dos pais ou responsáveis;
Identificação que ateste ser pessoa com 60 (sessenta) anos ou mais e comprovante de residência.

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