PROJETO DE LEI EXECUTIVO SOBRE A LEGISLAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR PASSOU POR ALTERAÇÕES NA CÂMARA

Data de publicação

11/08/2021

Data de atualização

11/08/21 10:24:37

Ele disciplina a atividade de transporte escolar e atualiza a legislação vigente

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| Crédito: Camyle Rosa

por Giordana Grigol

O Projeto de Lei Executivo 101/2021 foi aprovado na Sessão de terça-feira (10). Ele disciplina a atividade de transporte escolar e atualiza a legislação vigente, deixando claro os requisitos para a obtenção de autorização para fazer transporte particular, bem como do transporte oferecido para os alunos do interior.

Este Projeto teve três Emendas aprovadas. São elas:

A Emenda Modificativa 01/2021, do vereador Fernando Lucena Maciel (PDT), que corrige o termo “pessoas normais” para “pessoas sem necessidades especiais” na redação do projeto.

A Emenda Modificativa 02/2021, do presidente do legislativo, vereador Aldo da Silva (PSDB), que altera de 30 para 60 dias a transferência para espólio em “causa mortis”. Modifica também que a vida útil do veículo de transporte escolar deve ser contada a partir do modelo de sua fabricação e não do ano de fabricação. Além disso, em vez de 12 anos, torna obrigatório a presença de monitor nos veículos que transportam crianças até 10 anos de idade e opcional acima desta idade. E que o monitor deve ter idade igual ou superior a 16 anos, e não 18.

Também do presidente Aldo, a Emenda Supressiva 01/2021. Com a aprovação, fica extinta a obrigação de apresentar documento de vínculo do monitor, por ser de responsabilidade federal e não municipal.

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