RECURSOS PARA COMPRA DE MATERIAIS PARA O PROGRAMA IST/AIDS E MEDICAMENTOS FORAM APROVADOS

Data de publicação

12/11/2020

Data de atualização

13/11/20 09:07:01

O valor será destinado a aquisição de preservativos e materiais diversos para o SAE e compra de medicamentos por determinação judicial

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| Crédito: Nicolas Vieira

por Taís Vargas

Dois Projetos que adquirem materiais para a área de saúde do Município foram aprovados na sessão ordinária de terça-feira (09).

O Projeto de lei executivo 92/2020 autoriza a suplementação no orçamento em execução no valor de R$ 30 mil.

O recurso será destinado ao para manutenção do Programa setor de IST/AIDS em Vacaria através da aquisição de preservativos masculinos para distribuição nas unidades básicas de saúde.

Segundo justificativa do Projeto o material era distribuído pelo Ministério da Saúde, mas há cerca de 2 anos quantidade enviada está diminuindo e há mais de 3 meses o material está em falta. Serão adquiridos também materiais de expediente e consumo para uso na Sistematização da Assistência à Enfermagem (SAE).

O valor será coberto pela Fonte de Recurso: 4502 – Custeio - Vigilância em Saúde.

E o Projeto d elei executivo 93/2020 que também autoriza a suplementação no orçamento em execução no valor de R$ 100 mil.

O recurso será utilizado na compra de medicamento solicitador por meio de ações judiciais que tratam-se de medicamentos de alto custo que não são disponibilizados pelo SUS, mas que segundo a legislação devem ser disponibilizados aos pacientes que ingressem em meio judicial alegando não ter condições de adquiri-lo.

Por meio de ordem judicial, o Estado deve fornecer medicamento registrado na Anvisa e também, caso não tenha similar nacional, disponibilizar fármacos importados com registro no país de origem desde que tenha a comprovação de laudo médico como o único disponível para a melhora da saúde da pessoa.

Para que a concessão de medicamentos de alto custo seja deferida pelo Poder Judiciário, são realizadas análises críticas fundamentadas cientificamente pela medicina baseada em evidências para verificar imprescindibilidade, custo benefício e eficácia do fármaco.

O valor será reduzido da Fonte de Recurso: 040 – ASPS.

Ambos os Projetos forma aprovados por unanimidade.

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