A informação foi confirmada em plenário, com manifestações das vereadoras Deise Montanari e Luciano Ramos
O Sindicato dos Municipários de Vacaria (SIMVA) deverá ingressar na Justiça com ação coletiva para assegurar o pagamento do vale-alimentação aos servidores municipais durante o período de férias. A informação foi confirmada em plenário, com manifestações das vereadoras Deise Montanari e Luciano Ramos, que defenderam o reconhecimento do direito e a busca de uma solução administrativa para evitar a judicialização.
De acordo com a assessoria jurídica do sindicato, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera as férias como período de efetivo exercício, o que garante ao servidor o direito ao recebimento do vale-alimentação. Em contrapartida, o benefício não é devido em casos de licença médica ou licença-maternidade, por não se caracterizarem como efetivo exercício do cargo.
Apoio ao ingresso da ação
Durante sua manifestação, a vereadora Deise Montanari destacou que já havia apresentado indicação sobre o tema em 11 de novembro de 2025 e reforçou que a decisão encontra respaldo também em entendimentos do Judiciário.
“É uma decisão já reconhecida e entendida como direito dos servidores. Fico muito feliz e agradeço ao sindicato pela dedicação e compromisso com o funcionalismo”, afirmou a parlamentar, manifestando confiança de que a ação coletiva resultará na garantia do benefício durante as férias.
Deise também ressaltou sua trajetória junto ao funcionalismo municipal e declarou que acredita estar representando o sentimento da categoria ao defender o pagamento do vale no período de descanso anual.
Defesa de solução administrativa
O vereador Luciano Ramos lembrou que o tema já havia sido objeto de indicação apresentada por ele no início de 2025, quando assumiu o mandato. Segundo ele, o ideal é que a administração municipal reconheça administrativamente o direito, evitando a necessidade de ações judiciais.
“Estamos tentando evitar a judicialização. Se o município sabe que poderá perder a ação e pagar retroativo, é mais econômico e responsável antecipar o reconhecimento desse direito”, argumentou.
Luciano citou ainda o princípio da autotutela e da economicidade, defendendo que o Executivo adote medidas para evitar gastos com honorários, custas judiciais e possíveis pagamentos retroativos decorrentes de decisões desfavoráveis.