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Projeto de Lei Legislativo Programa Farmácia da Solidariedade

Dispõe sobre a criação do "PROGRAMA FARMÁCIA da SOLIDARIEDADE – O MELHOR REMÉDIO É DOAR" a ser desenvolvido nos postos de saúde do município de Vacaria e dá outras providências.








Art. 1° Fica criado no Município de Vacaria o Programa Farmácia da Solidariedade – o Melhor Remédio É Doar - que tem por objetivo favorecer a população de baixa renda, através da organização e distribuição gratuita de remédios e equipamentos médico-hospitalares, provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e Município, Fundações, Empresas Públicas bem como os decorrentes de Convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou da aplicação financeira das verbas que se disponha.





Art. 2° As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, terão prioridade no atendimento no Programa Farmácia da Solidariedade – O Melhor Remédio é Doar. Parágrafo Único: o atendimento será feito mediante apresentação do receituário do Sistema Único de Saúde (SUS).





Art. 3° A Farmácia da Solidariedade será organizada e gerenciada sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao desenvolvimento do Programa Farmácia da Solidariedade – O Melhor Remédio é Doar.





Art. 4°. O "Programa Farmácia da Solidariedade – O Melhor Remédio é Doar" consiste na implantação de uma unidade de recepção de medicamentos e equipamentos médico-hospitalares doados, a triagem e a dispensação de medicamentos à população do Município de Vacaria.





§1°. São obrigações na triagem dos medicamentos:





I. a avaliação do prazo de validade;


II. a inspeção da integridade física;


III. a identificação do principio ativo;


IV. identificação da melhor destinação: doação ou descarte.





§2°. Não podem ser aproveitados sob nenhuma hipótese os seguintes medicamentos:





a) fora do prazo de validade;


b) medicamento manipulado;


c) medicamento violado ou suspeito de fraude;


d) medicamento mal identificado, com nome ilegível ou em língua estrangeira, sem data de validade, sem dosagem e concentração;


e) medicamentos não pertencentes ao RENAME — Registro Nacional de Medicamentos;


f) medicamentos fracionados que não possuam identificação do lote e data de vencimento;


g) medicamentos com integridade física comprometida, que apresentem manchas, grumos, problemas na coloração, umidade, deformação aparente e outros danos.





Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde, no decorrer do desenvolvimento do Programa, instituirá mecanismos de gerência e comunicação entre os Postos Municipais de Saúde, de modo a aperfeiçoar a estocagem e distribuição dos medicamentos entre as diversas unidades da rede, visando o pleno atendimento da demanda.





Art. 6° A Secretaria de Saúde do Município deverá formar um estoque de remédios doados sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa que deverá ser desempenhada por profissionais da área médica e/ou farmacêutica, pertencentes do quadro de funcionários do Município.





Art. 7° A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar convênios, que vigorarão sob sua supervisão, com instituições da Sociedade Civil que disponham de estrutura técnica e administrativa para operar o Programa Farmácia da Solidariedade, de modo a ampliar sua capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.





Art. 8° O Município deverá executar uma campanha de doação, buscando sensibilizar a população, as autoridades, meios de comunicação e a comunidade de doadores, através de campanhas.





Art. 9° Fica revogada a Lei Ordinária Nº 1667/1996





Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.











Vacaria, 18 de janeiro de 2017


 

Rita de Cássia Zamboni (PSB) 


 



 




JUSTIFICATIVA




 




As vezes um remédio que falta num posto de saúde ou no ambulatório de um hospital público, pode estar sobrando, esquecido ou sem utilidade em armários e gavetas em casa. Estes medicamentos podem contribuir para o tratamento de saúde de pessoas carentes, além de reduzir o desperdício, visando o bem-estar social, pensando em formas alternativas de estimular a solidariedade de toda a sociedade, setores públicos e privados para assim mutuamente se ajudarem. Muitos dos medicamentos receitados não são distribuídos pelos órgãos competentes e o seu custo é elevado. Na maioria das vezes as pessoas que necessitam de determinada medicação e ou equipamentos médico-hospitalares não dispõe de recursos para adquiri-los. É comum as pessoas terem em seu poder remédios dentro da validade, ou equipamentos que não serão utilizados por elas e que acabam sendo descartados. Com o "Programa Farmácia da Solidariedade – O Melhor Remédio é Doar" proporcionará as pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e Município, Fundações, Empresas Públicas bem como os decorrentes de Convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a possibilidade de contribuir com suas doações. Ressaltamos também que medicamentos e equipamentos médico-hospitalares não devem ser descartados como resíduos comum, porque ele acaba de uma forma ou outra contaminando o meio ambiente. O Programa direciona o recolhimento de forma segura e destinação correta, garantindo o pleno uso da potencialidade da medicação e beneficiando os munícipes da cidade.


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ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

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