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ALTERA O ART. 4°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VACARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1° O art. 4° da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - São símbolos do Município, o Brasão, a Bandeira, o Hino, a Catedral Nossa Senhora da Oliveira, o Pinheiro Araucária, a Maçã, a Casa do Povo (Centro Cultural Marcos Palombini) e o Monumento ao Ginete, representativos de sua cultura e história.
ART. 2° Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
A presente emenda à Lei orgânica justifica-se pela necessidade em incluir ao Art. 4°, outros três grandes símbolos representativos da nossa cidade, como é o caso da Maçã, da Casa do Povo e do Monumento ao Ginete.
A maçã é símbolo caracterizador de Vacaria, e é considerada a base da economia do município, tendo este destaque como um dos maiores produtores da fruta no Brasil.
Já a Casa do Povo foi construída em 1988, projetada e assinada pelo renomado arquiteto Oscar Niemayer e desde então é tida como destaque dentre os principais pontos turísticos em nosso município.
Por sua vez, o Monumento ao Ginete foi criado com intuito de homenagear o Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, a maior festa tradicionalista da América Latina.
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