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Altera o Parágrafo Único do artigo 21 da Lei Ordinária n° 3926/2016, que dispõe sobre o comércio ambulante no município de Vacaria e cria a comissão de assessoramento.
Art. 1° - O Parágrafo Único do artigo 21 da Lei Ordinária n° 3926/2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 (
)
Parágrafo Único A fiscalização quanto a cumprimento do disposto nesta lei caberá ao Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Vacaria, no que tange ao regular exercício da atividade , à Secretaria Municipal da Fazenda, quanto ao aspecto tributário e ao Órgão Municipal encarregado do trânsito, em relação às questões relativas ao estacionamento.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente projeto visa regular a atividade fiscalizadora com relação ao comércio ambulante no Município de Vacaria e atribuí-la ao Setor de Fiscalização do Município, posto que este é o órgão competente para analisar, vistoriar e cumprir o disposto nesta Lei.
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