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INDICAÇÃO:
O Vereador que esta subscreve, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme o art. 89 do Regimento interno, propor que após Tramitação Regimental seja remetida ao Sr. Prefeito Municipal e a Sec. de Gestão e Finanças a seguinte Indicação:
Que seja alterado o Art.73 da Lei Ordinária Nº 2192/2004, que em seu parágrafo único diz que a remuneração do conselheiro tutelar é equivalente a 1/5 do salário dos Secretários Municipais, e passem a ser estipulado pelo piso salarial do município, e que este não seja inferior a 3,5 pisos.
JUSTIFICATIVA:
A referida indicação tem o objetivo de reajustar tais vencimentos pois devido ao reajuste dos salários dos secretários municipais, os conselheiros tutelares tiveram redução em seus salários, não sendo justo devido ao importante trabalho que prestam a sociedade.
Tal indicação faz justiça para que os mesmos tenham reajuste anual de acordo com o funcionalismo público. Lembrando ainda que baseado na demanda de trabalho, a salário atual encontra-se defasado perante a realidade de outros municípios. Só na ano de 2016 foram em torno de 1.200 atendimentos, tendo como média cerca de 7 ocorrências por dia realizada para cada conselheiro. Os mesmos muitas vezes para garantir a defesa de crianças e adolescentes precisam se opor a várias situações de risco, mesmo sem ter vinculado aos seus salários o adicional de periculosidade. Os mesmos participam de operações de fiscalização em conjunto com os órgãos de segurança e ainda tem a incumbência de ajudar na fiscalização da Lei Municipal Nº 2517/2007 que regula o funcionamentos de bares.
Finalizo pedindo a compreensão do Executivo a esta Indicação para que possamos dar o devido valor a estes valorosos colaboradores.
Os conteúdos publicados neste espaço são de inteira responsabilidade dos vereadores e seus assessores.
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