Você está em : Inicial | Vereadores | MAURO DELUCHI SCHULER
Projeto de Lei Legislativo 0027/2017
"DECLARA IMUNE AO CORTE AS ÁRVORES QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO o estabelecido no Código Florestal Brasileiro, inciso II, do Art. 70,
da Lei Federal Nº 12.651/12, que institui o novo Código Florestal, onde qualquer árvore poderá
ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização,
raridade, beleza ou condição de porta semente;
CONSIDERANDO ser de interesse do Município, a proteção especial a algumas
árvores, quer por sua localização, porte, espécie, raridade, beleza, valor histórico e ou relação
com a comunidade, que devam ser preservadas; e, ainda,
Art. 1º - Ficam declaradas imunes de corte as árvores relacionadas no anexo único, parte
integrante deste decreto.
Art. 2º - A conservação das árvores arroladas no anexo único, terão a sua conservação a cargo
do Departamento do Meio Ambiente Municipal, com o auxilio da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente.
Art. 3º - A poda de manutenção das árvores arroladas no anexo único, que estiverem em via e
ou praça pública, deverá ser solicitada conforme estabelecido em Lei e só será executada, com
acompanhamento de técnico habilitado do Departamento do Meio Ambiente.
§ 1º A poda de manutenção das árvores arroladas no anexo único, só será executada pela
Secretaria de Agricultura e meio Ambiente, após laudo do departamento do Meio Ambiente
autorizando a intervenção, não podendo ser excessiva ou drástica, nem mudar a estrutura
arquitetônica geral da árvore.
§ 2º Entende-se por poda excessiva ou drástica:
a) corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa;
b) corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical;
c) corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore;
Art. 4º - A solicitação para o corte ou derrubada de alguma das árvores arroladas no anexo
único deste decreto, somente será efetivada mediante autorização expressa do Departamento
de Meio Ambiente, aposta em laudo emitido por, no mínimo 02 (dois) técnicos da área florestal,
onde se constate o caso de morte, secamento ou velhice avançada da árvore, bem como em
caso de risco iminente a vida humana.
Art. 5º - A cada 02 (dois) anos o Departamento de Meio Ambiente comporá uma equipe técnica
que vistoriará todas as árvores declaradas imunes de corte e emitirá um relatório sobre a
situação fitossanitária das mesmas.
Parágrafo Único - Baseado nos dados levantados no relatório citado no "caput" deste artigo, o
Departamento de Meio Ambiente desenvolverá um plano de ação, visando propiciar a
manutenção das árvores imunes de corte.
Art. 6º - A cada 10 (dez) anos será feita a revisão deste decreto, prevendo a retirada de árvores
arroladas no anexo único nos casos de morte, secamento ou senilidade avançada, ou a inclusão
de novas árvores que se enquadrem nos preceitos desta lei.
Art. 7º - Qualquer munícipe poderá sugerir uma ou mais árvores para a inclusão na declaração
de imunes de corte, desde que contenham as características contidas no caput da lei.
§1º A sugestão deverá ser feita por escrito e protocolada junto ao Departamento de Meio
Ambiente, com informações gerais que propiciem a análise da possibilidade de imunização pelo
Departamento de Meio Ambiente, contendo:
a) a informação da exata localização das árvores;
b) a justificativa para a imunização;
c) fotografias instrutivas.
Art. 8º - A derrubada, o corte ou sacrifício, bem como envenenamento, anelamento, poda
drástica ou qualquer outra prática que leve a árvore imunizada a um quadro de doença, morte,
ou a risco de queda, sujeitará o infrator às penalidades administrativas.
Art. 9º - Autoriza o executivo a colocar placa indicativa próxima a árvore com a seguinte
descrição : “Árvore imune ao corte” Lei nº___; Nome popular; Nome científico.
Art. 10º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁRVORES IMUNES AO CORTE DO MUNICÍPIO DE VACARIA:
I – Palmeiras Canarias PHOENIX canariensis, 16 (dezesseis) unidades, localizadas na Praça
Daltro Filho;
II – Palmeiras na rua Júlio de Castilhos, próximas a BR 116 e rua Antônio Ribeiro Branco;
III – Pinheiro Araucária ARAUCARIA angustifolia, no Centro Comercial Sarasvati;
IV – Plátano PLATANUS x hispanica, na avenida Franciosi, próximo ao número 72;
V – Plátano PLATANUS x hispanica, localizado na rua Teodóro Camargo, próximo ao número
314;
VI – Plátano PLATANUS x hispanica localizado na rua São Paulo esquina com a rua Riachuelo,
bairro Gertrudes;
VI – Espécie não identificada, localizada na Praça da Bíblia;
VIII – Aroeira Salsa SCHINUS molle, localizada no Lago Aderbal Duarte;
IX – Ipê Amarelo TABEBUINA alba, localizado na Praça Daltro Filho.
Imagens das árvores em anexo.
Os conteúdos publicados neste espaço são de inteira responsabilidade dos vereadores e seus assessores.
MAURO DELUCHI SCHULERTodos os brasileiros a partir de 16 anos têm até o dia 4 de maio para pedir a primeira via do título
+
MAURO DELUCHI SCHULERMoção de Apoio aos servidores da POLICIA CIVIL
+
MAURO DELUCHI SCHULERPedido de manutenção e Raparos para a Av. Presidente Kennedy
+
MAURO DELUCHI SCHULERPedido de Providência para a Praça do bairro Cristal
+
MAURO DELUCHI SCHULERChimarródromo
+
MAURO DELUCHI SCHULERIndicação aprovada, sugere a construção e instalação de um RELÓGIO SOLAR no antigo aeroporto.
+
MAURO DELUCHI SCHULERAprovado repasse de R$ 15.000,00 para apoiar o 9 Retrô Sobre Rodas
+
MAURO DELUCHI SCHULERReparo e manutenção - esquina da Av. Moreira Paz com a Rua José Arlan Oliboni
+
MAURO DELUCHI SCHULER Solicitação de serviço de roçagem urgente no Cemitério São Francisco de Assis.
+
MAURO DELUCHI SCHULER7 de Setembro
+
MAURO DELUCHI SCHULEREmenda Impositiva nº 030/2020 - Villa Divina Providência
+
MAURO DELUCHI SCHULERPedido de Informação 54/2021
+
Compartilhar
ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.
54 3232-1003 | 3232-4444
camara@camaravacaria.rs.gov.br
Rua Júlio de Castilhos, 1302
Centro - Vacaria/RS
CEP: 95200-040
Este site é mantido pelo Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Vacaria | site desenvolvido por Six interfaces