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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0041/2018 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento, no âmbito do Município de Vacaria"
O art. 5° do Projeto de Lei n° 0041/2018 ,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento será composto de 11 (onze) membros efetivos, além de seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução, sendo o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente membro nato, e os demais, nomeados por decreto do Prefeito Municipal, com a seguinte representatividade:
I - 4 (quatro) membros representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:
a) Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
b) Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo;
c) Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
d) Secretário Municipal de Gestão e Finanças.
II - 1 (um) membro representante da empresa/concessionária prestadora de serviços de saneamento no município;
III - 6 (seis) membros representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 1 (um) representante do Conselho Municipal da Saúde;
b) 1 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
c) 1 (um) membro representante da União das Associações de Moradores de Vacaria (UAMVA);
d) 1 (um) membro representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL)
e) 1 (um) membro representante da Câmara de Ind. Com. Agric. e Serviços (CIC)
f) 1 (um) membro representante do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas)
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