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Institui o Programa ADOTE UMA LIXEIRA no município de Vacaria

Projeto de Lei Legislativo 0015/2018





Institui o programa ”ADOTE UMA LIXEIRA”, no município de Vacaria e dá outras providências.”





Art. 1º Fica instituído no Município de Vacaria o Programa “Adote uma lixeira”, que tem como objetivo principal manter a cidade limpa sendo facultado ao Município estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas, interessadas em financiar a aquisição, instalação e manutenção de lixeiras públicas, caso em que terão direito a publicidade, divulgando sua marca em ambos os lados da lixeira, como contrapartida.


Parágrafo único: A fim de viabilizar a parceria, os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal competente, indicando os locais onde desejam instalar as lixeiras, podendo optar pela instalação em frente ao estabelecimento do interessado ou outro lugar de sua escolha, desde que haja prévia autorização do proprietário do estabelecimento ou residências localizadas no local escolhido.





Art. 2º São objetivos do Projeto “Adote uma lixeira”.


I – A preservação da limpeza.


II – A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral.


III – Aumento do número de lixeiras na cidade.


IV – Substituição das lixeiras atuais por equipamentos mais modernos, com maior capacidade de armazenamento.


V – Melhor acesso e praticidade do usuário no momento do descarte.


VI - Incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal.


VII – A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas.


VIII – Promover campanhas educativas para conscientizar a população de riscos e danos ambientais, econômicos e sociais em relação ao descarte incorreto de qualquer tipo de resíduo.


Art. 3º As lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas ou entidades sociais do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “Programa Adote uma Lixeira”.


Parágrafo único. Fica proibido qualquer tipo de publicidade de bebida alcoólica, tabagismo ou produtos que incitem à violência ou a sexualidade e que façam apologia ao crime.


Art. 4º Poderá ser afixada, em local visível placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.





Art. 5º Será obrigatoriamente firmado com o Poder Executivo Municipal e o parceiro privado, termo de compromisso, onde serão estabelecidos critérios e condições da parceria.


Parágrafo único. As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para qualquer parte.


Art. 6° O recolhimento dos resíduos depositados nas respectivas lixeiras, serão de responsabilidade do órgão competente do poder público municipal;





Art. 7° Para fiel observância e cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá expedir atos administrativos que entender necessários.





Art. 8° As lixeiras deverão ser instaladas em conformidade com as normas técnicas e com a legislação municipal, especialmente as relativas ao uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos.





Art. 9° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 





Vacaria, 26 de junho de 2018.


 




Rita de Cássia Zamboni (PSB)







 




JUSTIFICATIVA










O presente Projeto de Lei justifica-se pelo fato de que atualmente nossa cidade possui um número bastante pequeno de lixeiras nas vias públicas, muitas delas são inoperantes, pequenas, inadequadas e infelizmente muitas pessoas acabam descartando os lixos nas ruas. 


Essa inadequação, aliada à falta de conscientização evidente, faz com que o lixo seja muitas vezes jogado no chão e posteriormente são conduzidos pela chuva para bueiros, o que contribui para a ocorrência de enchentes, se torne criadouro de ratos e insetos, além da proliferação de doenças como dengue, Zika Vírus, Chicungunha, entre outras.


Além disto e ainda mais grave, o descarte irregular de lixo na maioria das vezes é conduzido para rios e pode até chegar ao mar, contribuindo com a poluição e desequilíbrio ambiental, além de afetar significativamente a fauna, tendo em vista que muitos animais acabam por engolir ou prender-se no lixo, conforme possível verificar pelas fotos anexo.


Conclui-se, assim, que pequenos atos como a adequação das lixeiras e a realização de campanhas com a finalidade de conscientização do descarte consciente, inclusive com o estabelecimento de parcerias com empresas privadas ou pessoas físicas, podem ter um impacto significativo para a resolução do problema relatado, contribuindo para a limpeza e embelezamento do município, e principalmente a preservação do meio ambiente em geral.








 


Vacaria, 26 de junho de 2018.








 




Rita de Cássia Zamboni (PSB)


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