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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - Símbolos do município

Art 1º  O art. 4º da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:





Art 4º - São símbolos do Município, o Brasão, a Bandeira, o Hino, a Catedral Nossa Senhora da Oliveira, o Pinheiro Araucária, a Maçã, a Casa do Povo(Centro Cultural Marcos Palombini), o Monumento ao Ginete  e a Vaca, representativos de sua cultura e história.





Art 2º Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

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ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

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