VEREADORES

Você está em : Inicial | Vereadores |

Cria o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, no Município de Vacaria




Projeto de Lei Legislativo 0050/2019


Cria o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, no Município de Vacaria e dá outras providências.








Art. 1º Fica criado o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, no Município de Vacaria, com o objetivo de captar doações de rações e utensílios para animais, como moveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte, brinquedos, e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades cadastradas - Organizações não Governamentais (ONGs) e as pessoas e/ou famílias de baixa renda devidamente cadastradas em algum projeto social do Governo Federal, que possuem animais, contribuindo diretamente para a saúde animal.





Art. 2º Caberá ao Município de Vacaria, através de seus órgãos competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional, determinando critérios de coleta,distribuição e fiscalização a ser exercida, bem como, credenciamento e acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas.





Art. 3º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.





Art. 4º São finalidades do Banco de Ração do Município de Vacaria:





I - Proceder a coleta, armazenamento e recondicionamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condição de consumo, e dos utensílios provenientes de: 





a) Doações de estabelecimento comerciais; no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos pets;


b) Doações das apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, resguardada a aplicação das normas legais;


c) Doação de órgãos públicos ou de Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado.





Parágrafo Único - Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas neste artigo, a arrecadação dos produtos e utensílios far-se-á sem ônus para o Poder Executivo.





Art. 5º São beneficiários do Banco de Ração e Utensílios para Animais:





I - ONGs ligadas a causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;


II - Protetores Independentes desde que cadastrados;


III - Animais abandonados;


IV - Famílias cadastradas que comprovem baixa renda ou que estejam em condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais, e que possuam animais.





Art. 6° Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outras instituições públicas ou privadas.





Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.





Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.





 


Vacaria, 19 de julho de 2019.




 




Rita de Cássia Zamboni (PSB)




 





 




JUSTIFICATIVA




 




O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar uma lei em que esteja regulamentada o Banco de Ração e Utensílios para animais, contribuindo desta forma para evitar o desperdício e ainda auxiliar as entidades que se destinam a cuidar dos animais abandonados.





É do conhecimento de todos que em Vacaria  há uma quantidade considerável de cães e gatos que são abandonados por seus donos nas ruas, ocasionando em muitos casos o recolhimento destes por entidades e famílias de baixa renda para criação, acarretando com este gesto gastos expressivos. Este projeto vem contribuir com estas entidades e até mesmo com o Poder Executivo.







 


Vacaria, 19 de julho de 2019.








Rita de Cássia Zamboni (PSB)




 


Compartilhar

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

INFORMAÇÕES

54 3232-1003 | 3232-4444
camara@camaravacaria.rs.gov.br

Rua Júlio de Castilhos, 1302
Centro - Vacaria/RS
CEP: 95200-040

SIGA-NOS

Este site é mantido pelo Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Vacaria | site desenvolvido por Six interfaces