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Em tramitação projeto que obrigatória a aferição de temperatura corporal de passageiros em viagens i

Projeto de Lei Legislativo 015/2020





Dispõe em tornar obrigatória a aferição de temperatura corporal de passageiros em viagens intermunicipais e interestaduais antes do embarque e no desembarque no município de Vacaria.





Art. 1º Ficam obrigadas as empresas de ônibus que realizam viagens intermunicipais e interestaduais com saída da rodoviária Municipal de Vacaria a aferirem a temperatura de todos os passageiros antes de iniciada a viagem e de ingresso dos usuários nos veículos de transporte e dos passageiros que desembarcam sendo o destino final a cidade de Vacaria.





Art. 2º Deverá a empresa para tanto fazer uso do "termômetro digital infravermelho sem contato".





Art. 3º Passageiro com temperatura igual ou superior a 37,8° deve ser orientado sobre o acompanhamento dos sintomas e da importância de busca de atendimento em um serviço de saúde.





Art. 4º Esta lei terá validade no período em que perdurar o Decreto Municipal de calamidade pública nº 50 de 2020.





Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Justificativa


 


O presente projeto tem por objetivo tornar obrigatório a aferição da temperatura corporal dos passageiros que estão em viajem intermunicipais e interestaduais antes do embarque e também no desembarque.


A triagem pode ser um método rápido, fácil, sem contato (não invasivo) e confiável para detectar elevações de temperatura corporal. Feito isso, em casos de suspeita, em decorrência de indicação de febre, o cidadão sendo do município ou não, poderia ser encaminhado para a realização de testes rápidos.


A grande relevância de agir assim em meio a crise, é não somente colaborar para que a situação se normalize logo, mas garantir que nossa cidade não seja duramente prejudicada durante esse período de pandemia, levando-se novamente em conta as normas de flexibilização.


Esta proposição beneficiará nosso Município em combate ao COVID-19 durante o período de calamidade pública.


 

Mauro Deluchi Schuler (PSB)


ANEXO

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