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Projeto de Lei Complementar Legislativo 003/2026

Projeto de Lei Complementar Legislativo 003/2026


 




Altera a redação do Inciso XXII do Art. 8º da Lei Complementar nº 005, de 27 de novembro de 2010, que Dispõe sobre o novo Código de Posturas do Município de Vacaria.








Art. 1º Altera o Inciso XXII do Art. 8º da Lei Complementar nº 005, de 27 de novembro de 2010, que Dispõe sobre o novo Código de Posturas do Município de Vacaria, que passa a vigorar com a seguinte redação:





Art. 8º É proibido nos logradouros públicos:


(...)


XXII- Utilizar os logradouros, praças ou parques públicos para práticas de jogos ou desportos fora dos locais pré determinados ou autorizados pelo Município, bem como para a instalação de acampamentos, barracas ou estruturas similares, salvo quando previamente autorizados pelo Município.





Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.




Vacaria, 03 de março de 2026.




 




Mauro Deluchi Schuler (PL)







 




 


JUSTIFICATIVA







O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar o inciso XXII do artigo 8º da Lei Complementar nº 005/2010, que instituiu o Código de Posturas do Município de Vacaria, com o objetivo de vedar a instalação de acampamentos, barracas ou estruturas similares em logradouros, praças, parques e demais áreas públicas, salvo quando previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal.


A proposta busca assegurar a adequada utilização dos espaços públicos, preservando sua destinação coletiva, a organização urbana, a segurança da população e a integridade do patrimônio público. A ocupação irregular de áreas públicas pode gerar impactos negativos à mobilidade urbana, à higiene, à conservação ambiental e ao sossego público, além de dificultar a atuação do Poder Público na manutenção e fiscalização desses locais.


Importante destacar que a medida não impede a realização de eventos, manifestações culturais, religiosas ou institucionais, tampouco atividades de caráter temporário, desde que devidamente autorizadas pelo Município, respeitando-se os critérios legais e administrativos já estabelecidos.


Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar visa fortalecer a legislação municipal, conferindo maior clareza normativa e instrumentos adequados para garantir a ordem pública, o interesse coletivo e o uso responsável dos bens públicos.





 




Vacaria, 03 de março de 2026.





Mauro Deluchi Schuler (PL)


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