VEREADORES

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 030 DE 2021 - Autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, pe

 




       JUSTIFICATIVA










A fome voltou. Ela não só está visível nas ruas, como cada vez mais surgem indicadores mostrando que essa saga, em vias de ser superada anos atrás, retornou à centralidade dos problemas do país. Mais da metade da população brasileira sofre com algum grau de insegurança alimentar e pelo menos 15% convive com a falta diária e constante de ter o que comer.





 Ainda assim, a legislação brasileira, na prática, impedia a doação de alimentos em excesso – as sobras de restaurantes, mercados e tantos outros estabelecimentos que se viam obrigados a destinar seu excedente para o lixo.A legislação nacional atribuía ao doador um nível de responsabilização desproporcional à natureza do ato.





Contudo, recentemente foi aprovada a Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. Com a nova Lei, limita-se a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos.





Em 24 de junho de 2020 foi sancionada a Lei 14.016, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. Esta lei veio para regulamentar a doação de alimentos, autorizando estabelecimentos dedicados à produção de alimento, como bares, lanchonetes e restaurantes, a doarem alimentos industrializados, in natura e até os excedentes de refeições que não tenham sido comercializadas, conhecidos como sobras limpas. Concomitantemente ao combate à fome, a lei busca combater o desperdício de alimentos.





Resumidamente, a lei diz que o alimento (sejam alimentos industrializados, in natura ou prontos para o consumo), precisa estar dentro do prazo de validade e estar próprio para o consumo humano, respeitando a segurança sanitária. Contudo, apesar dos benefícios que a lei possa trazer, certos aspectos necessitam de cuidados, principalmente devido a problemas relacionados a segurança dos alimentos.





Desta forma, cabe ao Município oferecer seu entendimento sobre os limites que implementará à ação, garantindo maior segurança jurídica e, consequentemente, fomentando o fornecimento gratuito de alimentos por estabelecimentos industriais e comerciais em nossa cidade.





É necessário divulgar, apoiar e incentivar as ações da sociedade civil contra a atual situação de fome que enfrentamos em nosso país e também em nosso Município. 





Pensando nisso propomos o presente projeto para que seja implementado no Município, de acordo com a Lei Federal, visando mitigar os efeitos deste problema social que se alastra e que aumentou significativamente durante e principalmente após a pandemia.


ANEXO

Compartilhar

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.

INFORMAÇÕES

54 3232-1003 | 3232-4444
camara@camaravacaria.rs.gov.br

Rua Júlio de Castilhos, 1302
Centro - Vacaria/RS
CEP: 95200-040

SIGA-NOS

Este site é mantido pelo Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Vacaria | site desenvolvido por Six interfaces