A TAXA DE LIXO TAMBÉM INTEGRA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO

Data de publicação

24/08/2018

Data de atualização

24/08/18 05:31:11

A cobrança abrange o recolhimento, o transporte e a destinação de resíduos domésticos

por Taís Vargas
O serviço que contempla o recolhimento e a destinação do lixo doméstico produzido no município possui uma taxa e constitui um dos impostos do código tributário. O valor será calculado através de uma fórmula utilizada para mensurar o que será cobrado. A cobrança dependerá da frequência de coletas semanais ou diárias de cada contribuinte.

No dia 1º de janeiro de cada ano este montante será gerado e pode ser acrescido em até 10% durante o período. Se o pagamento não for realizado dentro do prazo estipulado acarretará em atualização monetária do valor, acrescido de juros mora e multa.

Estão isentos do pagamento: Imóveis rurais e urbanos que estejam localizados em espaços não atendidos pelo serviço de coleta de lixo, locais que trabalhem com dispensa de lixo químico e hospitalar, terrenos baldios, box e garagens.

A taxa será lançada mensalmente podendo ser cobrada junto a contribuição de iluminação pública. O município poderá firmar convênio com a distribuidora de energia elétrica para a cobrança dos valores ou realizar a cobrança junto ao carnê de IPTU.

Segundo o secretário municipal de Agricultura, Giuliano Marques da Rosa, o poder executivo paga anualmente a empresa responsável pelo serviço de coleta, Serrana Engenharia, o valor aproximado de R$4 milhões e 355 mil. Vacaria possui atualmente um deficit geral de aproximadamente R$ 3,2 milhões de reais.

 



 

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