Antes da votação, a proposta recebeu um substitutivo apresentado pelos vereadores Luciano Ramos e George Pires
A Câmara de Vereadores aprovou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira,06/07, o projeto de Lei nº 98/2026, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a circulação, o estacionamento, a fiscalização e a aplicação de penalidades aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. Antes da votação, a proposta recebeu um substitutivo apresentado pelos vereadores Luciano Ramos e George Pires. O novo texto foi construído após reuniões e debates com representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal e outros órgãos ligados ao trânsito, com o objetivo de aperfeiçoar o projeto original, adequando-o às normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e estabelecendo regras mais claras para a utilização desses equipamentos.
Com a aprovação do substitutivo, o projeto passa a disciplinar a utilização de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo normas sobre circulação, estacionamento, equipamentos obrigatórios, idade mínima para condução, transporte de passageiros, fiscalização e penalidades.
Onde será permitida a circulação
A nova legislação determina que os equipamentos poderão circular:
- em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 25 km/h;
- em vias urbanas com limite de velocidade de até 40 km/h, quando não houver ciclovia, sempre pelo bordo direito da pista.
Fica proibida a circulação em calçadas, vias de trânsito rápido, praças, parques infantis, calçadões e demais locais destinados prioritariamente aos pedestres. Nas rodovias, a circulação somente será permitida pelo acostamento nos trechos urbanos onde não houver via lateral ou alternativa.
Equipamentos obrigatórios
Para circular regularmente, os equipamentos deverão possuir:
*velocidade limitada a 32 km/h;
*campainha ou buzina em funcionamento;
*sistema de iluminação ou refletores para circulação noturna;
*sistema de freios eficiente.
A lei também estabelece que equipamentos que ultrapassem os limites de velocidade, potência ou dimensões previstos deixarão de ser classificados como equipamentos de mobilidade individual e passarão a ser enquadrados como ciclomotores, ficando sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Regras para os condutores
Entre as principais mudanças para quem utiliza esses veículos estão:
- idade mínima de 16 anos para condução;
- adolescentes entre 14 e 16 anos poderão conduzir apenas equipamentos limitados a 25 km/h e mediante autorização dos responsáveis;
- uso obrigatório de capacete para condutor e passageiro;
- proibição de dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas;
- proibição do uso de telefone celular ou fones de ouvido durante a condução;
- proibição de manobras perigosas, como empinar, fazer zigue-zague e arrancadas bruscas.
Transporte de passageiros
A legislação também regulamenta o transporte de passageiros. A prática somente será permitida quando o equipamento tiver sido projetado pelo fabricante para essa finalidade, possuir assento apropriado e atender às normas de segurança.
Crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas. Já passageiros com idade igual ou superior a 10 anos deverão utilizar capacete, e o condutor precisará ser maior de 18 anos.
Estacionamento
Os equipamentos deverão ser estacionados, preferencialmente, nas vagas destinadas às motocicletas nas áreas de estacionamento rotativo (Zona Azul). Na ausência dessas vagas, poderão permanecer em locais permitidos pela sinalização, desde que não prejudiquem a circulação de pedestres e veículos. Será proibido estacionar sobre calçadas, ciclovias, ciclofaixas, faixas de pedestres e vagas destinadas aos automóveis na Zona Azul.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será realizada pelos órgãos de trânsito competentes, que poderão abordar os condutores, verificar os equipamentos, orientar os usuários e aplicar medidas administrativas.
Em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas advertência por escrito, retenção ou remoção do equipamento. Quando houver recolhimento, será aplicada multa de 20 Valores de Referência Municipal (VRMs), dobrando para 40 VRMs em caso de reincidência no período de 12 meses. Equipamentos adulterados para aumentar potência ou velocidade terão multa aplicada em dobro.
Educação e segurança no trânsito
Além das regras de fiscalização, a lei determina que empresas que comercializam esses equipamentos forneçam orientações aos compradores sobre circulação, segurança e legislação de trânsito. O município também deverá promover campanhas permanentes de educação para o trânsito e conscientização, enquanto os recursos arrecadados com as multas serão destinados prioritariamente à melhoria da sinalização, campanhas educativas e ações voltadas à mobilidade urbana e à prevenção de acidentes.