CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTÁ NAS COMISSÕES DA CÂMARA

Data de publicação

23/08/2018

Data de atualização

23/08/18 02:03:03

Vereadores analisam os 480 artigos do Código e debaterão sobre o Projeto, durante Audiência Pública

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Nara Teixeira | Crédito:

por Elenise Minella

Durante sessão ordinária realizada na segunda-feira(20), o Projeto de Lei Complementar 12/2018, que estabelece o Código Tributário do município de Vacaria, cumpriu a segunda pauta de discussão e foi encaminhado às comissões permanentes do Poder Legislativo, onde receberá pareceres técnicos. O Projeto propõe o agrupamento de toda a legislação relacionada a cobrança de tributos, contribuições e taxas do cidadão contribuinte.

IPTU
Pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), todos os proprietários de imóveis, edificados ou não, localizados na zona urbana, nas zonas urbanizáveis e na zona de expansão urbana. Também pagam IPTU os proprietários de sítios de lazer localizados na área rual, os bens da União, os terrenos que compreendem área de preservação ambiental ou proteção permanente, bem como os imóveis utilizados para a atividade industrial de beneficiamento e comercialização de produtos agrícolas.

A alíquota que deverá ser aplicada sobre o valor venal dos imóveis para calcular o valor do IPTU é de 2% para terrenos não edificados e de 1% para imóveis prediais. O valor do IPTU é determinado pela seguinte fórmula : VVI (Valor venal do imóvel) multiplicado pela AI (alíquota aplicável).

DAS ISENÇÕES

Serão isentos do pagamento do IPTU, mediante solicitação junto a Prefeitura Municipal, os proprietários de imóveis com as seguintes características:

– O imóvel onde estiver funcionando quaisquer atividades exercidas por órgãos públicos da União, do estado do Rio Grande do Sul ou do município, desde que cedido a título gratuito, durante seu funcionamento.
– O imóvel onde estiverem funcionando sociedades e instituições sem fins lucrativos que congreguem classes patronais ou trabalhadoras.
– O imóvel onde estiverem sendo exercidas atividades culturais, recreativas ou esportivas, desde que de propriedade da instituição que não deve ter fins lucrativos.
– O imóvel de propriedade de entidade beneficente, hospitalar, recreativa ou religiosa, sem fins lucrativos.
– O imóvel de propriedade ou posse de pessoas declaradas e reconhecidamente pobres, com laudo da Secretaria de Desenvolvimento Social com as seguintes características:
a) a área do imóvel não deve ser superior a 360 m².
b) a área construída não deve ser superior a 100 m².
c) seja o único imóvel de sua propriedade, inclusive só companheiro ou cônjuge.
d) seja o imóvel onde comprovadamente resida.
e) que o requerente declare ter uma única fonte de renda e não haja no imóvel outra economia ou outra pessoa economicamente ativa.

– O imóvel onde resida portador de deficiência, ou de doença grave, com renda familiar de até três salários-mínimos nacionais com as seguintes condições:
a) que o requerente possua apenas um imóvel neste município.
b) que o terreno tenha área inferior a 500 m² e a área da edificação seja inferior a 200 m².
c) que o imóvel lhe sirva como residência.
d) que comprove mediante estudo social periódico a persistência da necessidade especial e a residência no imóvel.


As isenções deverão ser requeridas de cinco em cinco anos, no período de 1º a 30 de novembro, junto a Prefeitura Municipal com a apresentação de documentação própria.

A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano se processará à vista, em cota única, até a data estabelecida e parcelado, sendo o valor dividido em nove parcelas mensais e sucessivas.

DOS DESCONTOS

– Todos os contribuintes com idade igual ou superior a 65 anos de idade e que seu patrimônio se constitua de um único imóvel e que seu uso seja para moradia própria, com renda que não ultrapasse a seis salários mínimos, mediante requerimento terão direito ao desconto de 25% do valor a ser pago do IPTU
– O contribuinte caracterizado como bom pagador, proprietário de imóveis para os quais não conste nenhuma dívida receberá os seguintes descontos:
a)10% para pagamento do IPTU em cota única.
b) 10% para pagamento do IPTU de forma parcelada.

– Terão direito a descontos no IPTU os proprietários de imóveis na área urbana que tenham adotado medidas ambientais como:
a) para imóveis edificados horizontais: Até 2% de desconto quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores.
b) possuírem no seu terreno áreas permeáveis com cobertura vegetal:
– para imóveis edificados horizontais – 2%
– para condomínios horizontais ou verticais-1%

– Terão direito a desconto de no máximo 15%, pelo período de cinco anos consecutivos, os imoveis que já tenham adotado as seguintes medidas ambientais:
a) sistema de captação da chuva-3% de desconto.
b) sistema de reutilização da água – 3% de desconto.
c) sistema de aquecimento hidráulico solar – 3% de desconto.
d) sistema de aquecimento elétrico solar – 3% de desconto.
e)construções com material sustentável-3% de descontos
f) utilização de energia passiva – 3% de desconto.
g) sistema de utilização de energia eólica – 5% de desconto.
h) instalação de telhado verde em todos os telhados do imóvel-3% de desconto.
i) separação de resíduos sólidos, benefício exclusivo aos condomínios horizontais ou verticais e que comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento.- 5% de desconto.
Esses descontos podem ser cumulativos, desde que respeitado o limite máximo de até 15% de desconto e o prazo de cinco anos de benefício.

– Terão direito ao desconto de até 5% no valor do IPTU por cinco anos consecutivos o proprietário adaptar o passeio público de seu imóvel pelos padrões mínimos definidos para trânsito livre e seguro de pedestres, deficientes visuais e cadeirantes, mantendo no mínimo um a dois metros para circulação. Este benefício é extensivo aos imóveis prediais e territoriais.


Os tributos instituídos no Código Tributário são:

Os impostos:
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU
Imposto sobre a transmissão de bens móveis, de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição TIBI.
Imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISS

As contribuições
Contribuição de melhoria
Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública

As taxas
I)
a) Taxa de localização de estabelecimento e funcionamento de atividades
b) Taxa de fiscalização do funcionamento de estabelecimentos
c) Taxa de autorização para exibição pública de propaganda e publicidade
d) Taxas de licença para execução e de liberação de obras
e) Taxa de vigilância sanitária
f) Taxa de controle e fiscalização ambiental
g) Taxa de fiscalização e vistoria em geral

II
a) Taxa de coleta e destinação e destinação de lixo domiciliar
b) Taxa de serviços funerários
c) Taxa de expediente
d) Taxa de serviços gerais
e) Taxa de licenciamento ambiental

No próximo dia 5 de setembro, terça-feira, às 19 h, a Câmara Municipal de Vacaria realizará Audiência Pública para a apresentação do Projeto do Código Tributário e esclarecimento de dúvidas sobre a nova legislação. A população é convidada a participar.






 

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