INDICAÇÃO SUGERE PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E ARTEFATOS COM EFEITOS SONOROS NO MUNICÍPIO

Data de publicação

26/11/2018

Data de atualização

26/11/18 09:01:58

A sugestão se refere ao manuseio, queima e a soltura de fogos de estampidos e artifícios que possam causar desconforto a pessoas idosas, crianças e animais

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| Crédito: Giana Pontalti

por Taís Vargas

Os vereadores aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira(26), a Indicação de nº 52/2018 de autoria da vereadora Rita de Cássia Zamboni(PSB) que sugere ao executivo a criação de um projeto que proíba o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de efeitos ruidosos em toda a área urbana do município.

A proposta da vereadora visa o bem-estar de idosos, pessoas doentes, bebês, crianças e adultos com autismo, além de animais que devido a sua sensibilidade auditiva sofrem com o estresse causado pelos ruídos destes artefatos e em muitos casos também chegando a acidentar-se devido ao forte barulho.

Rita defende que sua Indicação não visa proibir todos os fogos de artifícios, mas apenas aqueles que produzam efeitos sonoros ruidosos. Atualmente o mercado dispõe de fogos com efeitos visuais de diversas cores e formas.

“Estou seguindo os moldes de outras cidades, como Santa Maria, que estão adotando esta iniciativa e abolindo os fogos de estampido. Atendendo também aos familiares de pessoas autistas, pessoas acamadas, crianças e o pessoal da ONG Passo Amigo que possuem os cavalos que ficam muito estressados com a questão dos fogos”, salienta Rita.

Durante a sessão os vereadores pronunciaram-se sobre o assunto ponderando como será realizada a fiscalização.

“Entendo vereadora que nós temos que tomar algumas medidas quanto a preservação dos animais e pessoas, mas precisamos também estar atentos a realidade de nosso município. Florianópolis quando realiza uma queima de fogos, principalmente no final de ano, é de forma diferente. É algo que realmente faz muito barulho pela estrutura do evento”, pondera o vereador André Rokoski (MDB).

O vereador Aldo da Silva (PT) reforça a atenção para a dificuldade em fiscalizar quem descumpre esta proibição, uma vez que não se pode flagrar quem comete a irregularidade, pois a ação é rápida em relação ao deslocamento da fiscalização.

Se a sugestão for acatada pelo executivo poderá prever a punição progressiva através da aplicação de multas, sugeridas pela vereadora nos seguintes critérios:

Multa de 150 VRM’s à pessoa física;
Multa de 200 VRM’s à pessoa jurídica;


Caso haja reincidência em um período inferior a 30 dias a multa será o dobro do valor correspondente a cada caso.

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