INDICAÇÕES SUGEREM TESTES EM SERVIDORES ESCOLARES E AUMENTO DE LICENÇA PARENTAL E PERÍODO DE LACTAÇÃO

Data de publicação

25/09/2020

Data de atualização

25/09/20 08:49:41

Duas Indicações propostas pela vereadora Selmari Etelvina Souza da Silva foram aprovadas nesta semana.

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| Crédito: Taís Vargas

por Taís Vargas

A Indicação 100/2020, aprovada por unanimidade nesta semana, sugere à Prefeitura que através da Secretaria Municipal de Saúde realize exames da Covid-19 em todos os professores e servidores da rede municipal de ensino que estão trabalhando nas escolas de forma presencial realizando o atendimento junto à comunidade escolar.

A preocupação da vereadora que também atua como professora é de que mesmo havendo a suspensão das aulas durante a pandemia estes profissionais continuam prestando apoio às famílias e aos alunos, sendo assim expostos ao risco de contrair o Novo Coronavírus.

A Indicação foi aprovada por unanimidade e agora segue ao Executivo que pode acatá-la ou não.


MUDANÇA NOS PRAZOS DE LICENÇA PARENTAL DE CURTO E LONGO PRAZO E PERÍODO DE LACTAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS

A Indicação 103/2020, também aprovada na sessão de terça-feira (22), sugere à Prefeitura um Projeto de lei que altere e acrescente dispositivos à Lei Complementar 08/2011, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Vacaria” a fim de modificar os prazos de licenças parentais e o período de lactação para servidores municipais.

Uma licença parental é concedida aos servidores que tornam-se pais. Este direito está previsto no art 39, do Código do Trabalho.

A licença parental de longa duração no Município atualmente é de 120 dias. A vereadora sugere que o prazo aumente para 180 dias ao servidor independentemente de seu gênero, orientação sexual, identidade de gênero ou estado civil. Independente do filho ser biológico, adotivo ou o servidor possua somente a guarda. Se ambos os pais forem servidores a licença poderá ser compartilhada.

O Projeto sugerido prevê também a concessão de licença parental de curta duração, com período de 30 dias. No caso de nascimento prematuro ou algum problema de saúde com o recém-nascido ou com a mãe a licença se estenderá pelo prazo em que a criança ou a mãe tiverem alta hospitalar. Se ambos os pais forem servidores municipais, a licença poderá ser dividida entre eles, reservando à mãe no mínimo 90 dias.

E o aumento do período de lactação até que o filho complete 01 ano de idade. Atualmente este período é de seis meses. Com a mudnaça a mãe terá direito a uma hora para amamentar o filho, período este fracionado em dois períodos de meia hora, se a jornada for de dois turnos.

O Projeto ainda prevê outras alterações no estatuto dos servidores municipais como a proibição de atividade insalubre durante a gestação e lactação, entre outras alterações.

Acesse aqui todas as propostas sugeridas pela vereadora.
 

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