ISENÇÃO DE COBRANÇA DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA FOI APROVADA PELA CÂMARA

Data de publicação

17/06/2019

Data de atualização

17/06/19 08:04:28

Projeto Substitutivo garante isenção aos moradores das ruas que receberão pavimentação, onde circula o transporte coletivo urbano

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| Crédito: Taís Vargas

por Elenise Minella

A Câmara aprovou pelo placar de 11 votos favoráveis e três votos contrários, durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (17), o projeto de Lei Substitutivo 0003/2019, enviado pela Administração Municipal, em substituição ao Projeto de Lei 43/2019 que dispõe sobre a isenção de contribuição de melhoria na execução de do Plano de Pavimentação que será desenvolvido nas ruas onde circula o transporte coletivo urbano.

O município contratou financiamento junto a Caixa no mês de abril deste ano, no valor de R$ 7 milhões, com o objetivo de investir R$ 4,5 milhões em pavimentação de vias urbanas e R$ 2,5 milhões em máquinas e equipamentos. O Plano Municipal de Pavimentação beneficiará 17 bairros e trechos de 36 ruas que foram escolhidas por serem vias de circulação do transporte coletivo urbano no município.

Para isentar os moradores da taxa de contribuição de melhoria o Executivo recorrerá aos recursos do Fundo Municipal de Pavimentação e Infraestrutura, criado pela Lei Municipal Nº 2.811/2009.

O Poder Público justificou a isenção considerando o § 5º do Art. 3º da referida Lei que determina que os locais considerados estratégicos pelo Município, seja pelo planejamento urbano ou ordenamento adequado pelo fluxo de trânsito e engenharia de tráfego e, ainda, por uma questão de relevante interesse público, podem ser pavimentados com isenção de pagamentos.

O projeto original teve adiamento de votação solicitado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça que reuniu-se com a Administração Municipal para recomendar ao Prefeito a observância da Lei 2432/2017, já existente, que estabelece os critérios para a concessão de isenção de melhoria.

Segundo o presidente da Comissão vereador Osvaldo Grigolo Júnior (PSB), apesar da ponderação feita pela Comissão os representantes do Poder Executivo informaram que a renúncia de receita será coberta por recursos que estão disponíveis através do Fundo de Pavimentação e Infraestrutura, provenientes de um superávit de arrecadação.

O Executivo informou ainda que os munícipes deverão dirigir-se a Prefeitura Municipal e requerer a isenção, para poderem ser beneficiados.





 

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